terça-feira, 3 de abril de 2018

Curso sobre o 'golpe de 2016' na Ufrgs tem apoio do reitor e do MPF

 

Instituições afirmam que aulas ocorrerão dentro dos princípios constitucionais da educação democrática e asseguram autonomia universitária para a
Às vésperas de iniciar as aulas do curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil” – cuja aula inaugural ocorre nesta quarta-feira, dia 4 de abril – o Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) recebeu o apoio do reitor da instituição, Rui Vicente Oppermann, que entende ser tarefa da universidade “provocar reflexão e crítica” e até mesmo “desacomodar as pessoas”.

“Eu louvo a iniciativa porque com ela fica uma reflexão acadêmica que vai servir aos historiadores para aferição sobre o que realmente aconteceu, além do calor do debate político-partidário. Nesses cursos o rigor acadêmico certamente vai contribuir para deixar a sociedade um legado analítico com diferentes olhares, de professores de diferentes áreas”, elogia o gestor, oriundo da Faculdade de Odontologia e um dos impulsores da política de cotas na universidade.

Serão 24 encontros, sempre à tardinha, até o início de julho, mas cada inscrito poderá frequentar, no máximo, cinco aulas “para permitir um acesso maior de estudantes aos debates sobre o tema”, conforme divulgou o IFCH. Na terça-feira, ainda será possível fazer a inscrição na secretaria da unidade, até às 16h.

“O que propomos aqui é um processo formativo, não é uma doutrinação. A gente forma cidadãos e a vida universitária nos dá a oportunidade de cotejar diferentes experiências e posições”, complementa o reitor.

A bênção de Oppermann ao curso vem na esteira de uma decisão do Ministério Público Federal (MPF), tomada na semana passada, de arquivar um pedido de intervenção na universidade, impedindo a realização das aulas. A solicitação partiu do suplente de deputado estadual Marcel van Hatten, do Partido Novo, que viu sua intenção frustrada pelo procurador dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas.

Em sua decisão, Freitas menciona várias vezes a Constituição Brasileira, assegurando que o curso do IFCH ocorre dentro dos princípios da educação democrática. O procurador também lança mão de amplo repertório legal internacional, como súmulas do Tribunal Constitucional Alemão, a Carta Magna da Itália e até passagens elaboradas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para sustentar seu ponto de vista, de que é papel da universidade liderar o debate “sobre recente episódio da história política brasileira, tema absolutamente atual e presente em revistas jornais, redes sociais”.

Freitas vai além e assegura que a proposição do curso vai ao encontro da função pública da instituição, solapando a argumentação de Marcel van Hattem, para quem as aulas eram uma tentativa de imposição de visão partidária e ideológica aos estudantes financiada pelo bolso dos contribuintes. “Nada mais natural que a universidade, atenta à sociedade em que se insere, de forma a dar consequência a seu epíteto de pública, tome também para si o papel de debate do tema, de forma organizada e estruturada, em metodologia científica própria, permitindo e promovendo o debate de ideias e aprimorando a capacidade de reflexão de seus alunos”, defende.

O procurador pondera ainda que a disciplina é optativa, que não há coação ao comparecimento de alunos e nem “impedimento interno à realização de cursos com outras abordagens”.

O reitor Oppermann confirma a suposição: “A universidade não se fecha a ninguém. É possível qualquer proposta, desde que esteja dentro de uma visão de liberdade e respeito a democracia”.

Oportunidade para debate de ideias

Em sua decisão, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas lembra que o formato do curso é justamente um convite ao debate de ideias. Serão 20 minutos para o palestrante – os 40 restantes, destinados a comentários e perguntas do público: “Os espaços denotam-se amplamente democráticos e abertos ao compartilhamento e à construção de conhecimentos sobre os objetos de estudo, na melhor tradição do ensino universitário”.

Em outro momento, afirma: “Não se evidencia, com a mera oferta de curso que aborde o tema do ‘golpe’ de 2016, a impossibilidade de que pessoas com visões eventualmente divergentes com as dos ministrantes e demais frequentadores do curso se inscrevam neste, compareçam às exposições e exponham seus vieses a respeito dos fatos que são objeto de estudo. Muito pelo contrário”.

Essa, aliás, é a expectativa do reitor Rui Vicente Opperamnn: que o curso possa provocar o diálogo entre posições diferentes de maneira respeitosa e construtiva, possibilidade hoje interditada por posturas radicais que não admitem a escuta do outro. “O que tenho observado é que fora da universidade é que há praticamente a impossibilidade do diálogo. Isso é estranho para a universidade, esse clima de partidarismo, sectarismo, clima de raiva e rejeição ao diferente. São comportamentos sempre abominados aqui dentro. Na universidade queremos saber o que tu achas e porque, o que tu pensas e como. E, mais do que isso, damos a oportunidade de a pessoa formar-se dentro dessa visão”, observa.

Oppermann cita como exemplo as várias mesas, seminários e debates que a Ufrgs abrigou durante o processo do impeachment. “Foram várias atividades que refletiram sobre o fato, umas mais favoráveis e outras menos. E todas foram respeitadas e a todos foram garantidos espaços”, complementa.

Alunos críticos, professores responsáveis

Outro argumento que o suplente de deputado Marcel van Hattem usou em sua petição para que o MPF bloqueasse o curso da Ufrgs era a de que a proposta era doutrinária na medida em que os alunos estariam submetidos a um ponto de vista defendido pelos professores – o de que houve um golpe na derrubada de Dilma Rousseff da Presidência da República.

O procurador Enrico Rodrigues de Freitas condena essa visão. “Nesse ponto reside um dos grandes equívocos da comum premissa de que o alunado seria composto de indivíduos que receberiam de forma passiva e acrítica quaisquer concepções ideológicas, religiosas, éticas e de outra natureza que viessem dos professores. Olvida-se a capacidade reflexiva dos alunos”, salienta.

Invocando justamente a função de formação crítica dos alunos, o reitor Rui Vicente Oppermann não vê problema no fato de o título do curso expressar a posição de um conjunto de docentes: “Se um determinado grupo de professores chama de golpe o que aconteceu, cabe a eles a responsabilidade de mostrar porque acham que é. É adequado que seja assim porque a melhor coisa que pode acontecer para um professor é ele mostrar que tem lado. Um professor neutro – que não é neutro, sabemos que isso é impossível – mas que se diz neutro, ele não dá ao aluno a oportunidade de fazer uma mediação sobre as opiniões. Uma unanimidade na universidade seria fatal”, explica Oppermann.

Escola sem partido e subversão da ordem política

O reitor aproveita para fustigar o projeto de lei chamado Escola sem Partido, que no Rio Grande do Sul é justamente encabeçado por van Hattem – por sinal, ex-aluno da instituição hoje comandada por Oppermann.

“A gente chama lei da mordaça. Isso sim é preocupante porque seria uma forma de impingir na universidade algo totalmente oposto à nossa natureza, de expressar as diferenças, criando o diálogo democrático, fomentando a liberdade e o respeito à diferença”.

Curioso que em sua decisão, o procurador Enrico Freitas relembra uma decisão que bem poderia ser vista como uma tentativa de silenciar pontos de vista na academia. Mas ela ocorreu em 1964, já sob a égide do regime militar, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal e teve como consequência a aposentadoria compulsória dos ministros que vetaram a intenção do regime.

“Naquele ano, um professor da Faculdade de Economia da Universidade Católica de Pernambuco havia distribuído, entre 26 alunos examinados, cópias de um manifesto contrário à situação política então vigente”, narra o procurador. Por unanimidade, os oito ministros absolveram o professor, acusado de incitação à subversão da ordem política e instigação à desobediência.

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