quinta-feira, 14 de junho de 2018

Estado tem economia de mais de R$ 5 milhões com processos trabalhistas no primeiro trimestre do ano

 
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) conseguiu uma economia de R$ 5.045.936,70 aos cofres públicos do Maranhão. O montante citado é resultado da atuação da Procuradoria Trabalhista, uma das subdivisões do órgão que lida basicamente com demandas que buscam responsabilidade subsidiária do Estado e trata, na maioria dos casos, de terceirização dos serviços.
A economia dos mais de R$ 5 milhões ocorreu em análises judiciais nos meses de fevereiro, março e abril e se deve muito a uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre de quem é a responsabilidade do ônus da prova, se é do reclamante ou do reclamado.
“No ano passado, o STF decidiu que os entes públicos não podem ser responsáveis subsidiários de forma automática. O Tribunal entendeu que, para que o Estado seja responsabilizado, a parte deveria provar que o Estado atuou de forma negligente, mudando a sistemática da prova. Em vez do Estado provar que fiscalizou, a parte reclamante é que deve comprovar que o Estado não fiscalizou”, explicou o procurador do Estado, Givanildo Félix.
Do início do ano até o momento, A PGE conseguiu bons resultados, apesar de forte resistência na justiça de Primeiro Grau. É nos tribunais – Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho – que a nova mentalidade da jurisprudência do STF tem favorecido o Estado. “Os juízes do trabalho passaram a cobrar a comprovação da parte reclamante. Não havendo essa comprovação, o Estado não pode ser responsabilizado. Por isso, conseguimos muitas vitórias”, frisou o procurador do Estado, Eduardo Phelipe Magalhães.
De acordo com os procuradores, os casos mais expressivos são as demandas que buscavam a responsabilidade do Estado em face de uma Organização Social (OS) que prestava serviços de saúde ao Estado. “Ela era bastante expressiva porque são inúmeras demandas individuais e ao todo o impacto orçamentário é muito grande. Nós temos conseguido, aos poucos, retirar a responsabilidade do Estado nessas demandas e, a cada pequena vitória, temos conseguido um volume de recursos considerável”, disse Eduardo Phelipe.
Segundo o procurador Givanildo, outro viés que favoreceu o Estado do Maranhão, com base no novo entendimento do TST, diz respeito a decisões que não permitem a reabertura de instrução após um acordo homologado pelas partes. “Quando as partes estão em audiência e realizam um acordo, ele (o acordo) não pode ser alterado para serem analisadas outras questões. Aqui, em acordos celebrados onde o Estado poderia ser responsável subsidiariamente, eles colocaram uma cláusula que, não havendo o cumprimento desse acordo, iria-se abrir a instrução posteriormente e, com isso, o Estado poderia ser responsabilizado a cumprir esse valor acordado. E o TST entende por nulo essa reabertura de instrução”.
“Começamos a levar essa questão aos juízes. Em muitos casos agora, em que se vai celebrar o acordo e o Estado é o segundo reclamado, os juízes só estão aceitando a celebração desse acordo se o Estado for excluído do acordo e do processo como um todo. Com isso, estamos conseguindo diversas vitórias porque se a parte, a primeira reclamada, não estiver cumprindo o acordo que ela homologou na justiça, o Estado não vai ser responsabilizado para o pagamento destas questões. Por isso, nesses dois enfoques o Estado do Maranhão tem conseguido vitórias na justiça do trabalho”, finalizou o procurador.
Os casos que renderam a economia foram acompanhados pelos procuradores de Estado Givanildo Félix, Eduardo Phelipe Magalhães e Denilson Souza dos Reis.

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