segunda-feira, 20 de agosto de 2018

CARTÃO DE CRÉDITO PRIVATIVO DAS EMPRESAS:FERRAMENTA ACESSÍVEL, OUSADA E EMPREENDEDORA

Laércio Salles Cardoso, advogado e especialista em Direito Civil e Processual, explica o uso dos cartões do tipo “private label” e suas características.
  
Os chamados “private labels” dominam cada vez mais o mercado financeiro
 
Não existem dúvidas de que o oferecimento de crédito para compras é uma ferramenta eficaz para os comerciantes que procuram não só fidelizar a clientela, como também aumentar o poder de compra da classe consumidora.
E é neste contexto que o mercado nacional acompanha o promissor surgimento dos chamados “private label ”, ou seja, "cartões de crédito particulares" das empresas, que já cresce mais do que os de débito e crédito convencionais.
“O cartão de marca própria restringe as compras a um número de lojas e, por oferecer baixo volume de crédito, exige menos do cliente - tanto do ponto de vista burocrático, como financeiro – do que um cartão de crédito tradicional”, explica do advogado Laércio Cardoso, associado do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados e especialista pela FGV em Direito Civil e Processual, com Extensão em Negociações Complexas pela Universidade de Michigan, nos Estados Unidos.
 
A expansão destes cartões se deve basicamente aos inúmeros benefícios que esta modalidade oferece, tanto para o comerciante, quanto para o consumidor.
“Em relação ao consumidor, pode-se citar como benefícios a aprovação prévia do crédito, a possibilidade de uso do cartão em qualquer loja da empresa, a desnecessidade de passar pelo mesmo crivo que as operadoras convencionais impõem e a possibilidade de escolha da melhor modalidade de pagamento oferecida pelo cartão. Já para o comerciante, têm-se o aumento das vendas e da receita financeira, o aumento e a fidelização da clientela, a divulgação da marca própria, a diminuição do risco da inadimplência e, principalmente, a possibilidade de trabalhar com o público de baixa renda, que possui acesso restrito aos cartões convencionais”, explica Laércio Cardoso.
Entretanto, poucos comerciantes já têm conhecimento do fato de que esta modalidade de mercado não é privilégio apenas das grandes cadeias. Pequenos e médios negócios também podem aderir à inovação. E para trabalhar com o "private label", a forma mais indicada é firmar parceria com instituições financeiras, as quais cedem o crédito se tomam responsáveis pela administração do cartão, devendo o empresário sempre observar a taxa de administração de cada banco onde o índice pode variar de 1,5% a 5% sobre o valor da venda.
Para a obtenção destes cartões, os bancos exigem que a empresa esteja com o cadastro na junta comercial livre de pendências jurídicas e cartoriais, possua documentos que ajudem a avaliar a situação financeira, tais como balanço ou livro-caixa e condições físicas para o cadastramento do consumidor interessado.
Ou seja, no próprio estabelecimento, o cliente preenche um formulário contendo todos os seus dados, a empresa repassa para a instituição financeira que os avalia, libera o crédito e por fim emite o cartão.
E ainda, diferente das vendas feitas com cartões de grandes bandeiras, onde o comerciante não consegue ter informações sobre o consumidor que compra na sua loja, com o cartão “private label”, o mercante consegue conhecer melhor os seus clientes e, assim, pode estreitar os vínculos.
Isto porque, os dados do consumidor ficam arquivados no cadastro da empresa, podendo o comerciante acompanhar a rotina de compras do cliente, verificar quais produtos costuma adquirir com maior frequência e periodicidade. Estas informações podem auxiliar a empresa na elaboração de estratégias de marketing a partir do perfil de seus consumidores ou ainda desenvolver ações de promoção da fidelização.
O vantajoso desta modalidade de mercado é que o comerciante pode ter um cartão de crédito com o nome da sua empresa e ainda oferecer crédito pré-aprovado para o cliente sem comprometimento do capital de giro do negócio ou mesmo ter que consultar os órgãos de proteção ao crédito.
Relembrando que esta prerrogativa se deve ao fato de que, quem concede o crédito são os bancos administradores do cartão e são eles que gerenciam todo o processo, permitindo que o comerciante tenha a garantia de pagamento das compras a prazo, e possa se dedicar somente ao varejo, que é o real objeto do seu trabalho.
A política é ousada, empreendedora e beneficia tanto o fornecedor como o consumidor, de todas as classes sociais. Em suma, essa é uma modalidade de  crédito que veio para ficar!
 
FOTO – DIVULGAÇÃO: Laércio Salles Cardoso, advogado e especialista em Direito Civil e Processual, explica o uso dos cartões do tipo “private label” e suas características.

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