Durante uma reunião, realizada esta semana, entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) foram discutidas as ações intersetoriais que irão nortear o acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do programa Bolsa Família. O pagamento do benefício está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas dos alunos de seis a 15 anos e de 75% dos jovens entre 16 e 17 anos.
De acordo com a secretária adjunta de Renda e Cidadania da Sedes, Ana Gabriela Borges, para garantir o recebimento mensal do benefício, os pais precisam atender às exigências impostas pelo Governo Federal.
“Para assegurar a manutenção do benefício, os pais precisam manter, dentre outras exigências, os filhos regularmente matriculados em escolas da rede pública de ensino e com o percentual da frequência escolar dentro do solicitado”, explicou Gabriela.
“O condicionalidade do acompanhamento dos estudantes tem como objetivo principal combater o abandono e a evasão escolar e, dessa forma, contribuir para a permanência dos estudos na idade apropriada de crianças e adolescentes de seis a 17 anos”, reforçou a secretária.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação, a frequência escolar dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Família (PBF) obteve o melhor resultado da série histórica referente ao quarto período de coleta, centrada nos meses de agosto e setembro de 2018. Desde 2007, o resultado do acompanhamento da frequência escolar é registrado no Sistema Presença.
Nesse período, foram registrados 13.432.784 estudantes beneficiários acompanhados, o que representa 93,73% do público total, de 14.331.165. Nenhum município ficou sem registrar informação da frequência escolar dos beneficiários do PBF.
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