domingo, 9 de junho de 2019

Instituições de defesa do consumidor se omitem a Lei Municipal sobre estacionamentos em shoppings



O Projeto de Lei nº 057/2016, de autoria do vereador Edmilson Jansen, aprovado pela Câmara Municipal deu origem a Lei Promulgada nº 461 de 24 de Março de 2017, pelo Presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum. Ela dispõe sobre o direito dos consumidores na utilização de estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas do Município de São Luís.
Pela Lei em seu Parágrafo Único, destaca que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança nos seguintes serviços:
1 –Consumidores que apresentarem comprovante de pagamento de produtos e/ou serviços dos referidos estabelecimentos, ficarão isentos de cobrança com tolerância de 03 (três) horas. A Lei destaca importantes aspectos shoppings. Supermercados, hospitais e clinicas, registrando punições para os infratores, inclusive sobre a concessão de alvará de funcionamento.
Diante de uma lei da maior importância, o vereador Cézar Bombeiro, decidiu dar ciência dela ao Peocon, Ministério Público e Defensoria Pública, solicitando a aplicabilidade de uma lei com apenas um pouco mais de dois anos aprovada. Solicitou audiência com dirigentes das instituições, recebendo apenas a receptividade da Defensoria Pública. O vereador vai reiterar com o envio de cópia da Lei, audiência com o Procon e o Ministério Público.
Cézar Bombeiro vai realizar uma audiência pública para tratar da questão, quanto fazer a lei valer e posteriormente deve recorrer à justiça. Lamentável sob todos os aspectos é a dificuldade que se tem para fazer valer a lei e assim se acabar com a vergonhosa exploração que se pratica contra a população, afirmou o vereador Cézar Bombeiro.

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