terça-feira, 11 de junho de 2019

Instituições de defesa do consumidor se omitem a Lei Municipal sobre estacionamentos em shoppings

O Projeto de Lei nº 057/2016, de autoria do vereador Edmilson Jansen (PTC), aprovado pela Câmara Municipal deu origem a Lei Promulgada nº 461 de 24 de Março de 2017, pelo presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Astro de Ogum (PR), não está sendo cumprida por órgãos de defesa do consumidos.
A legislação dispõe sobre o direito dos consumidores na utilização de estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas do Município de São Luís.
Pela Lei em seu Parágrafo Único, destaca que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança de estacionamento.

“Consumidores que apresentarem comprovante de pagamento de produtos e/ou serviços dos referidos estabelecimentos, ficarão isentos de cobrança com tolerância de 03 (três) horas. A Lei destaca importantes aspectos shoppings. Supermercados, hospitais e clínicas, registrando punições para os infratores, inclusive sobre a concessão de alvará de funcionamento”, destaca o dispositivo legal.
Diante de uma lei de grande importância, o vereador Cézar Bombeiro (PSD) decidiu dar ciência dela ao Procon, Ministério Público e Defensoria Pública, solicitando a aplicabilidade desta lei com apenas um pouco mais de dois anos aprovada. Solicitou audiência com dirigentes das instituições, recebendo apenas a receptividade da Defensoria Pública. O vereador vai reiterar com o envio de cópia da Lei, audiência com o Procon e o Ministério Público.

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