terça-feira, 8 de outubro de 2019

Famem debate caminhos para redução de conflitos agrários com regularização fundiária


A regularização fundiária rural e urbana e os conflitos agrários no estado do Maranhão foram debatidos em profundidade durante evento promovido pela Famem nesta quinta-feira (8), na sede da entidade, com participação de prefeitos, representantes dos governos federal e estadual, poder judiciário e órgãos da União ligados ao assunto.

Participaram como palestrantes no evento o desembargador Marcelo Carvalho; o secretário das Cidades, Rubens Pereira Júnior; o presidente do Iterma, Raimundo de Oliveira Filho; o diretor de recursos agrários da Iterma, Plínio Silva, e o superintendente da SPU, Coronel Monteiro.

“Esse é um problema urgente e que deve ser resolvido em todos os municípios do Maranhão, assim como de todo Brasil. Tanto na zona rural como na zona urbana há conflitos diários e permanentes. Estão entre os principais problemas cotidianos dos gestores. Com a união de todas as esferas teremos melhores resultados”, frisou a prefeita Vianey Bringel, representando o presidente Erlanio Xavier, na abertura do evento.

Para o corregedor geral de Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, uma nova postura do Poder Judiciário, adotado pelo presidente do TJ-MA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, possibilitou uma maior aproximação dos problemas graves enfrentados pela sociedade como os conflitos agrárias causados pela falta da regularização fundiária.

Varas agrárias

O corregedor geral da Justiça apontou a Famem como entidade mediadora dos conflitos agrários junto ao Poder Judiciário. Ele citou a criação das varas agrárias no estado como passo importante na resolução dos conflitos.  As varas concentram os processos referentes à propriedade, conferindo maior celeridade e segurança jurídica nas ações judiciais.  “O Poder Judiciário hoje vem e diz: estou aqui para resolver o seu problema. Isso é o que cidadão quer, saber se tem direito ou não à terra”, destacou o corregedor.

O secretário de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Júnior, entende a regularização fundiária como um programa de habitação. “Regularização fundiária é justamente tornar regular os terrenos. Antecede tudo. É um processo que tem desde o levantamento das áreas  geográficas, envio aos cartórios, levantamento da questão social, para então culminar com a entrega do título de propriedade”, explicou o secretário.

Parceria

Rubens Júnior pontuou impactos imediatos que a regularização fundiária provoca individual e coletivamente nas cidades. “A primeira coisa que observamos é o ganho no valor da casa, a partir da documentação de propriedade. Estamos falando em um direito do século XIX que infelizmente ainda é negado no século XXI”, salientou o secretário de Cidades. Uma parceria entre Famem, Secid e dos municípios pretende transferir conhecimentos sobre o processo de regularização.

“O governo do estado tem priorizado a regularização de terras. Saímos de 533 títulos rurais por ano para atingirmos 2 mil títulos em apenas um ano. Há um esforço do governo para aumentar ainda mais”, descreveu o diretor de assuntos fundiário do Instituto de Terras e Colonização Agrária, Iterma, Plínio Silva

Leis

A regularização fundiária obedece a Lei 13.465/2017, regulamentada em 2018, reconhece a legitimação de propriedade. É uma nova forma de instituir o direito de propriedade.

No entendimento da prefeita Vianey Bringel, as modificações permanentes nas leis criam dificuldades para os municípios dar solução aos conflitos pela falta de atualização da legislação.  Ela fez referência ao entendimento sobre zona de interesse social. Vianey Bringel citou o anunciou de uma nova Medida Provisória pelo secretário de assuntos fundiários do Governo Federal, Luiz Antonio Garcia, baseada na autodeclaração.

O superintendente da Secretaria de Patrimônio da União, José Monteiro da Silva, tratou dos conflitos em áreas do Governo Federal. “A União tem todo interesse em não permanecer com o regime de aforamento, que é nada mais que a divisão da propriedade entre o ocupante da terra (foreiro) e o estado”, adiantou o superintende.  Nessa divisão, cabe à União 17% do valor do imóvel (chão sem benfeitoria), restando 83% ao foreiro, mas quem manda é a primeira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário