sábado, 19 de outubro de 2019

Lei permite que Estado retenha pagamento do ISS municipal em contratos de serviços


Com a sanção da Lei 11.110/2009, de autoria do deputado estadual Ciro Neto, os municípios do Maranhão conquistaram a garantia legal do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, em contratos firmados com o governo do estado para execução de obras em seus territórios.
“A intenção é facilitar a retenção do ISS pelas prestadoras de serviços do estado para fazer com que os recursos realmente caiam nos cofres dos municípios. Hoje, o que acontece, é que o estado paga as empresas que não recolhem os impostos”, ressalta o deputado Ciro Neto.
Até então não havia um dispositivo legal que permitissem aos municípios forçar o recolhimento dos tributos pelas empresas, a não ser recorrer ao extremo de embargar a obra.
Segundo explica o deputado Ciro Neto, com a vigência da lei, o estado agora passará a exigir das empresas certidões negativas de débitos com os municípios onde esteja executando serviços para que a empresa receba seu pagamento.
No caso dos serviços alcançarem simultaneamente mais de um município, a empresa fica obrigada a apresentar as respectivas certidões municipais. Neste caso os impostos serão recolhidos proporcionalmente à alíquota do imposto. Conforme determina a lei, a retenção é de exclusiva responsabilidade do governo do estado. Fica a critério da empresa, reunir as alíquotas ou dividi-las. Pelo Código Tributário, as empresas têm prazo de até 30 dias para efetuar o recolhimento.
O deputado Ciro Neto chama atenção para um detalhe da lei que é o de retroagir para todos os contratos vigentes, inclusive para aqueles inscritos nos restos a pagar. “Se a empresa já prestou o serviço e precisar receber o pagamento deverá apresentar a certidão de recolhimento do imposto”, assinala o parlamentar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário