segunda-feira, 1 de junho de 2020

Instituições de ensino retomam aulas presenciais a partir do dia 15 de junho


As instituições de ensino no Maranhão retomam as aulas presenciais a partir do dia 15 de junho de 2020. A medida consta em decreto (DECRETO N°35.8599) publicado nesta quinta-feira, 29 de maio, pelo governador Flávio Dino, estabelecendo as regras para retomada gradual das atividades educacionais, em virtude da pandemia de Covid-18.
    Segundo o decreto até o dia 14  de junho devem avaliadas, diariamente, os casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, a fim de que sejam fixadas as datas para retorno, conforme os níveis de ensino. A retomada deve, portanto, ser processada de maneira gradual.
    De acordo com o decreto, o retorno será pela seguinte ordem : cursos de graduação e pós-graduação; unidades escolares de ensino médio;  unidades escolares de ensino fundamental; unidades escolares de educação infantil; e, por fim, nas  instituições educacionais de idiomas e similares, bem como de educação complementar.  Frisa ainda que a retomada deverá ocorrer de forma regionalizada, a depender das condições epidemiológicas de cada localidade.
    Primeiramente se dará na gradativamente das séries mais avançadas (terceiras séries do ensino médio e períodos finais das instituições de ensino superior) para as iniciais, sendo assegurada a realização de atividades remotas até a conclusão do retomo das aulas presenciais.
    Todas as unidades de ensino deverão adotar, dentre outros, os seguintes protocolos de saúde para o retomo das atividades presenciais, como  distribuição de kits de higiene e desinfecção (máscaras, álcoo 70%, copo descartável ou de uso individual) para os estudantes, professores e demais funcionários contendo. Os estabelecimento terão ainda que providenciar a higienização diária adequada nesses espaços
    O horário de entrada e saída de séries e turmas será escalonado para evitar aglomeração, assim como as turmas terão quantitativo reduzido, conforme a capacidade da sala, obedecendo o distanciamento de 1 ,5m entre estudantes e profissionais.  Nas filas das lanchonetes e restaurantes obrigatoriamente deve também oferecer distanciamento nas restaurantes. Será ainda feira aferição diária de todos estudantes e trabalhadores.
    Os estabelçecimento poderão adotar o sistema derodízio, em dias da semana, de estudantes e professores, a fim de possibilitar o cumprimento das medidas de prevenção. Os estabelecimentos de ensino poderão utilizar metodologia híbrida, com uso de atividades presenciais e não presenciais, de modo a atender os padrões sanitários estabelecidos. O decreto proibe ainda a realização de atividades esportivas presenciais, até orientação em sentido diverso pelas autoridades sanitárias.
    Pelo decreto, enquanto não houver novo Decreto, as instituições educacionais deverão eximir das atividades presenciais os docentes, estudantes e demais profissionais que fazem parte dos grupos de maior vulnerabilidade ao Coronavírus (SARS-CoV-2), os quais devem continuar a realizar suas respectivas atividades de forma remota. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.  
    Os pais ou responsáveis ficam igualmente obrigados a informar, no curso do período letivo, a manifestação de sintomas gripais ou outros assemelhados aos sintomas da COVID-1 9, a fim de que os alunos sejam temporariamente afastados das instituições de ensino, sem prejuízo à sua vida escolar.

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