sexta-feira, 5 de junho de 2020

Promulgada lei do vereador Cézar Bombeiro que suspende cobrança de empréstimos consignados a servidores municipais


Cézar Bombeiro proporcionou alívio financeiro para servidores municipais durante a pandemia

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho, promulgou a Lei nº 6.783, de 1º de junho de 2020, de autoria do vereador Cézar Bombeiro (PSD), que adia por três meses, ou enquanto durar a pandemia de novo coronavírus, o pagamento de parcelas de empréstimos consignados (descontados em folha) contraídos por servidores públicos municipais.

De acordo com a lei de Cézar Bombeiro, a cobrança pode ser adiada por igual período, totalizando seis meses de prorrogação, ou enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública decorrentes da Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.

A suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados beneficia servidores públicos municipais ativos, servidores públicos municipais inativos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de São Luís).

A eventual prorrogação da cobrança por mais três meses ou enquanto durar a crise sanitária causada pelo novo coronavírus levará em conta o que prevê o Decreto Municipal n° 54.890, de 17.03.2020, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção de transmissão da Covid-19 (novo coronavírus), Institui o Comité Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19 e dá outras providências”.

A lei estabelece, ainda, que, transcorrido o período de adiamento da cobrança, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, com o mesmo valor, sem acréscimo de correção monetária e juros.

A lei entrou em vigor no último dia 1º, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Abaixo, cópia da lei:

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