segunda-feira, 24 de maio de 2021

Especialistas questionam tentativa de dificultar retirada de conteúdo das redes




O presidente Jair Bolsonaro tem uma relação forte com as redes sociais. É por meio delas que fala diretamente com seus apoiadores. Recentemente, o chefe do Executivo teve vídeos retirados do ar por infringir regras das plataformas. Agora, Bolsonaro tenta mudar esse cenário com uma minuta de decreto com vistas a alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).Proposta de decreto tiraria das plataformas o direito de retirar conteúdos que contrariem suas políticas de uso
Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro tem uma relação forte com as redes sociais. É por meio delas que fala diretamente com seus apoiadores. Recentemente, o chefe do Executivo teve vídeos retirados do ar por infringir regras das plataformas. Agora, Bolsonaro tenta mudar esse cenário com uma minuta de decreto com vistas a alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
A minuta do Planalto estabelece que os serviços de internet, como as redes sociais, estarão proibidos de excluir conteúdos baseados apenas em suas regras de comunidade. A exclusão deverá ser feita apenas com ordem judicial.

Especialistas ouvidos pela ConJur na legislação afirmam que a minuta é ilegal e fere o Marco Civil e a Constituição. Ana Frazão, fundadora do Ana Frazão Advogados, ressalta que não se pode dizer que decreto está simplesmente regulamentando a lei.

"O decreto está criando punições, o que é incabível, ainda mais quando há evidências que sugerem a motivação política da iniciativa e o risco de que as novas regras sejam utilizadas para retaliações de todas as espécies contra plataformas que desagradem o governo", afirma Frazão.

Para Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw Advgados, a ideia não fere o Marco Civil pelo fato de a lei ter sido muito falha em criar regras para conteúdos abusivos. Mas fere a Constituição, pontua. "As companhias precisam ter a liberdade de restringir o conteúdo dos usuários quando tais conteúdos violam os seus termos e condições. É um contrato privado que as pessoas fazem com os serviços de internet. Vários serviços proíbem, por exemplo, conteúdo pornográfico ou que violem os direitos humanos, por exemplo. Não seria razoável impedir uma empresa privada de ter a liberdade de não ter seu nome vinculado, por exemplo, a conteúdos que defendam o nazismo".

Clarissa Luz, sócia na área de Proteção de Dados e Tecnologia do Felsberg Advogados, lembra que a "autonomia das plataformas para o bloqueio de conteúdo, ao contrário de mera carta-branca, pauta-se em termos e condições de uso e regras de convivência, documentos públicos e fundamentais para evitar a falsa sensação de ‘terra sem lei".

Para Rodrigo de Neiva Pinheiro, sócio do Perdiz de Jesus Advogados, a iniciativa via decreto suscita dúvidas quanto à sua constitucionalidade, tanto sob o aspecto formal como material. "A finalidade do Marco Civil da internet, ao tratar da remoção de conteúdo mediante ordem judicial, foi limitar a responsabilidade dos provedores por conteúdos postados por usuários, norma que não afasta a possibilidade das plataformas excluírem conteúdos quando constatado o uso indevido, tais como a propagação de desinformação e o discurso de ódio. Assim, ao vedar a autonomia dos provedores, o decreto sugere um conflito com o marco civil da internet", diz.

Atar as mãos das plataformas antecipadamente e jogar tudo isso para o judiciário tornaria inviável, em termos práticos, que se zelasse por esses ambientes virtuais. Essa é a análise de Rodrigo Azevedo, sócio coordenador da área de Propriedade Intelectual e Direito Digital de Silveiro Advogados.

"Não me parece uma boa ideia, ainda, porque, em termos práticos, a possibilidade, já existente hoje, de as empresas auto-regulamentarem suas plataformas, torna muito mais efetivo o combate às ilegalidades que aconteçam nesse meio. E aí não falamos apenas de fake news, como também da disponibilização de conteúdos ofensivos. As próprias plataformas já agem para limpar aquele ambiente e para tirar do ar aqueles conteúdos, e assumem a responsabilidade por fazer isso, ou seja, se um conteúdo é removido, as plataformas já podem hoje ser responsabilizadas", diz Azevedo.

Sem unanimidade
Para Rafael Rotundo, advogado do Luz Moreira Advogados, o texto do decreto enviado para análise do Presidente da República busca regulamentar alguns artigos do Marco Civil da Internet.

"A exposição de motivos volta suas atenções contra as 'políticas de uso' dos provedores de aplicação, que, não raro, produzem termos que sujeitam aos seus puros arbítrios as decisões quanto à continuidade dos serviços, o que é vedado pelo ordenamento legal. A edição de referido texto apenas faz ressoar direitos e garantias já previstos em lei (CF; CC e CDC), razão pela qual reputo ser desnecessário", afirma.

Para Rotundo, a minuta não fere o Marco Civil. "Um decreto que regulamenta seus artigos de modo a reforçar tais direitos e garantias em contraponto à atuação abusiva dos provedores de conexão e de aplicação não fere o Marco Civil", complementa.

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