De acordo com avaliação criteriosa do edital da referida concorrência, a FENAPRO chamou a atenção do Sebrae-MA para o prazo exíguo (apenas 14 dias úteis), em período excepcional de pandemia, e a exigência de 14 profissionais registrados em carteira, e com formação de Nível Superior Completo, para a apresentação de propostas das agências licitantes.
Argumentou a FENAPRO que o curto espaço de tempo e o grau de exigência na formação acadêmica do quadro de atendimento das agências licitantes excediam a própria política de incentivo do Sebrae às empresas maranhenses, notadamente em período tão desfavorável ao mercado e à economia como um todo.
Lamentavelmente, o Sebrae-MA considerou improcedente a recomendação técnica da FENAPRO e, como resultado, apenas duas agências do Maranhão compareceram à sessão de abertura da concorrência.
Mais uma vez a FENAPRO, na prerrogativa de representante das agências de propaganda, em nome do bom senso, da pluralidade de participação e da valorização do empreendedor local – que vive momentos de grandes dificuldades – recomenda que o processo da Concorrência 001/2021 seja cancelado; e que outro se inicie, em tempo hábil, com edital norteado pelas regras habituais de mercado, mais competitivo e menos excludente.
São Luís, 17 de maio de 2021.
DELEGADO REGIONAL
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