quinta-feira, 3 de março de 2022

Balsas é o primeiro município maranhenses a tornar facultativo o uso de máscaras

Balsas anunciou uma mudança nas medidas de prevenção contra a Covid-19, com a publicação do decreto 017, de 28 de fevereiro de 2022. De acordo com o documento assinado pelo Prefeito em exercício, Celso Henrique Borgneth, o uso das máscaras passa a ser facultativo, ou seja, cada morador deve decidir utilizar ou não o equipamento. A nova medida entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), e vai até o dia 31 deste mês.

De acordo com o Procurador Geral do Município de Balsas, Miranda Rêgo, a medida se deve a uma diminuição na média de casos diários, que passou de 1.300 para pouco mais de 150. A vacinação, que, segundo dados do município, já alcançou mais de 70% dos moradores com as duas doses, também contribuiu para a decisão.

“Nós temos hoje um cenário muito favorável para que um decreto dessa natureza fosse publicado. Com relação ao uso de máscaras, fica facultado ao cidadão em ambientes públicos e privados o uso da máscara. Aquele cidadão que pretender usar independente do motivo, ele continua usando, não há problema”, disse o procurador.

O novo decreto que entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de março de 2022, torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados abertos. Nos ambientes fechados continua obrigatório o uso do equipamento.

Fiscalização
Sobre a competência da fiscalização, o Procurador declarou que a responsabilidade é da vigilância sanitária municipal. As festas e eventos em ambientes abertos não precisarão mais realizar a fixação de público mínimo. Em ambientes fechados, o limite de frequentadores passa a ser de 400 pessoas, desde que haja a observância da distância de segurança, fixada em Portaria do Governo do Estado.

Miranda Rêgo também ressaltou que a promoção da vacinação continua, e que o município avalia a obrigatoriedade de um comprovante de vacinação. “Para o mês de março não há essa exigência, porque temos esse cenário [da vacinação em massa]. O que queremos é que aqueles 30% que ainda não foram imunizados procurem os centros de atendimento e façam isso”, frisou.

Quem não cumprir com as medidas previstas no Decreto municipal pode pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), interdição do estabelecimento e outras sanções administrativas e penais.

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