Muito se debateu, na última semana,
acerca de decisão do TCU sobre suposta condenação do deputado estadual Bira do
Pindaré (PT), quando delegado da Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão. Mas
não encontrei uma única abordagem com elementos de conteúdo do Acórdão
prolatado, da lavra do ministro Augusto Sherman Cavalcanti, nem mesmo na matéria
denúncia do jornal O Estado do Maranhão. A maioria fez o mais fácil, o
linchamento moral do deputado Bira, sem ter o cuidado de analisar sequer o
objeto do decisório em questão. Revelando o intento político de macular a imagem
de um dos deputados mais atuantes da atual legislatura e um dos líderes da
oposição no estado.
O TCU julgou a tomada de contas da
Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão, referente ao exercício financeiro de
2003, na sessão do dia 26 de setembro de 2012. Estranho que só agora, passados
10 meses do julgamento, em pleno turbilhão de denúncias da oposição contra o
governo do estado, esse assunto volta a baila.
Não se confunde a natureza das contas
com a tomada de contas especial, que só ocorre quando o tribunal toma a
iniciativa da fiscalização diante da omissão no dever de prestar contas ou
indícios de desfalque ou desvios de dinheiros, bens ou valores públicos. Nesse
caso o TCU apreciou as contas na modalidade comum de análise.
A análise se debruçou sobre quatro
contratos firmados com a empresa Center Kennedy-Car Peças e Serviços Ltda.,
cujos objetos foram o fornecimento de material de consumo, lubrificantes, peças
e serviços de lavagem e manutenção preventiva e corretiva das viaturas da
Unidade. Dos quatro processos, apenas em um deles, o Processo nº
46223.008452/2000-71, o nome do deputado aparece no rol de responsável. Nos
demais processos o nome de Bira não é citado, pois tratam de processos
licitatórios realizados em anos anteriores à sua gestão.
A primeira manifestação sobre as
contas foi de competência da Secretaria Federal de Controle Interno, que emitiu
parecer pela regularidade com ressalvas das contas.
Já a Unidade Técnica do TCU,
considerada extremamente criteriosa, se manifestou nos autos (subitem 37.4.3 do
relatório de inspeção) afirmando que a contratação dos serviços para manutenção
das viaturas da unidade se deu mediante o Convite nº 14/2000, levado a cabo na
gestão anterior, de responsabilidade do Senhor Lourival da Cunha
Sousa.
A primeira ordem bancária para
liquidar a mensalidade desse contato foi emitida no dia 20 de fevereiro de 2003,
no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), e a segunda,
no mesmo valor, no dia 10 de março de 2003, conforme consta no subitem 2.4.1 da
alínea “b” do Relatório de Inspeção da Unidade Técnica, período em que o gestor
da DRT/MA ainda era o Senhor Lourival cunha Sousa. Ao assumir a gestão em 26 de
março de 2003, portanto 15 dias após o último pagamento, Bira dá continuidade
normal às atividades do órgão, não permitindo a interrupção dos trabalhos,
autorizando a realização do terceiro pagamento em 07 de abril de 2003, ou seja,
10 dias após assumir o cargo, no valor de R$ 3.750,00. Ao final de todo o
exercício o valor liquidado foi de R$ 41.625,00 (quarenta e um mil, seiscentos e
vinte e cinco reais).
Não é difícil perceber que não há
qualquer tipo de comprometimento do deputado no sentido de beneficiar alguém ou
se beneficiar na conduta adotada. Não homologou, adjudicou ou assinou o referido
contrato. Apesar de ninguém dizer, é esse o volume de recursos em que se tenta
manchar a história de Bira como um corrupto.
Para a unidade técnica do TCU as
irregularidades constatadas têm sua gênese no procedimento licitatório,
realizado pela gestão anterior, entendendo que não estão relacionadas com os
ordenadores de despesas e sim com os membros da comissão de licitação e com o
titular que homologou o certame fraudulento, razões pelas quais defende, no
Relatório, a exclusão de responsabilidade de Bira do Pindaré e outros. A
liquidação irregular se deu em conseqüência das fraudes nos procedimentos
licitatórios, devendo ser responsabilizados tão somente aqueles que atuarem
nessas fraudes.
Ao contrário do que se afirmou muito,
de que Bira deu continuidade e por isso também é responsável, a unidade técnica
revela que o nome de Bira só foi arrolado como responsável pelo fato de que o
processo físico de despesa não fora localizado pela unidade técnica quando
solicitado à época dos trabalhos de inspeção, sendo encaminhado posteriormente.
Por fim, o relatório chega a individualizar o débito no item 37.1.1 e não figura
o nome de Bira como responsável. Propõe o julgamento irregular das contas de
responsabilidades dos ordenadores de despesas dos exercícios anteriores e
destaca, na alínea “g”, o julgamento regular das contas de responsabilidade de
Bira do Pindaré.
O parecer do Ministério Público de
Contas, reconhecido como extremamente rigoroso, é no sentido de acatar o
entendimento da Unidade Técnica e pelo julgamento regular das contas de Bira.
Em sentido oposto, o
ministro-relator, Augusto Sherman, discorda das manifestações dos auditores do
TCU com o argumento de que “Não há como crer que o titular da unidade, em face
das irregularidades, não tivesse conhecimento dos atos praticados”. Pasmem,
somente isso.
Já em relação aos outros três
contratos, em que a unidade técnica sugere o julgamento irregular apontando a
individualização dos débitos, o ministro discorda novamente, absolvendo as
irregularidades, e propondo julgamento regular com ressalvas de todos os
ordenadores de despesas, dando, por conseguinte, quitação plena a todos, com o
argumento do princípio da celeridade e economia processuais.
Como de praxe, o plenário acompanha o
voto do relator e rejeita toda a instrução processual feita pela Unidade Técnica
e dissentindo da manifestação do Ministério Público de Contas.
Em tempo, Bira interpõe recurso e
aguarda decisão, pelo que não se deve falar em condenação.
Não me parece necessário reforçar a
postura ética e proba em que Bira tem pautado sua conduta na vida pública.
Militante aguerrido das causas do povo pobre aprendeu, desde a Pastoral da
Juventude, que a dignidade de um homem não se compra e a covardia não combina
com os que escolheram lutar ao lado dos excluídos. Espero ter trago um pouco de
luz a esse mar de escuridão das velhas práticas.
Genilson Alves é
jornalista.
Caro blogueiro Genivaldo Abreu.
ResponderExcluirSou morador e filho de Paço do Lumiar, tenho 50anos, sempre votei aqui, sou funcionário publico da rede municipal luminense. Genivaldo, como leitor assíduo de todos os Blogs, nesta manhã de Domingo o que chamou a minha atenção em um blog que é porta voz do Prefeito Josemar foi a informação que aqui em Paço do Lumiar tem Secretaria de indústria e comercio, Ciências,tecnologia, inovação e desenvolvimento sustentável. Fiquei me perguntando a onde funciona, ninguém sabe, será se é nesse Paço do Lumiar mesmo é que moro e que fica na grande ilha de São Luis e mais somando o que esta duas secretarias custaram para os cofres públicos somente nomes de abril R$: 29.100,00. Para pagamento de 12 funcionários. Enquanto isso ruas esburacadas, professores contratados sem receber seus vencimentos, os carros alugados em atraso, ruas escuras etc... ta uma desgraça total o município.
O endereço do site da Prefeitura de Paço do Lumiar é www.pacodolumiar.ma.gov.br
Todos nós pensávamos que essa gestão fosse algo sério, eu me iludir com isso, Está sendo pior que a gestão de Bia. pelo menos Bia todos sabiam quem era. Essa "nova' gestão se esconde por traz de um manto dos cutrim.
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