terça-feira, 4 de novembro de 2014

Justiça mantém candidatura de Alcino Nascimento à presidência do Crea-MA

Uma liminar expedida nesta sexta-feira (31) pela 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, autoriza e legitima a candidatura à reeleição do presidente licenciado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MA), Alcino Nascimento. De acordo com a decisão da Justiça, o Conselho Federal – CONFEA, que por meio da Comissão Eleitoral Federal indeferiu o registro de candidatura de Alcino, inclusive, em recuso de última instância, agiu de forma incoerente.
 
De acordo com a assessoria jurídica de Alcino, o problema da impugnação foi por conta de uma suposta propaganda eleitoral antecipada e por falta de uma Certidão Negativa Criminal que deveria está junto com o requerimento de registro de candidatura. No entanto, os efeitos da Decisão Plenária da Comissão Eleitoral Federal, foram derrubados pela Justiça.
 
“A questão relativa à certidão negativa criminal da Justiça Federal expedida na comarca do domicílio (...) a sua apresentação, inclusive, na fase recursal, é medida cabível para sanar eventual irregularidade”, diz trecho da decisão Juiz Federal Renato Coelho Borelli.
 
Em relação à propaganda eleitoral antecipada, o magistrado alega que os motivos lançados no ato vergastado, tem-se que não há previsão expressa nos regulamentos proibitiva dessa conduta.
“Quanto ao segundo motivo, não há previsão expressa, seja no Regulamento Eleitoral, seja na Deliberação n. 44/2014- CEF, de penalidade de indeferimento do registro de candidatura por possível prática de propaganda antecipada. Dessa forma, tem-se, nesse juízo de cognição sumária, que o pleito liminar deve ser deferido”, concluiu o juiz no documento.
 
Assim, a eleição do Crea-MA será entre Alcino, Arnaldo Carvalho, Cleudson de Anchieta, José Murilo Pereira e Aloísio Frota no dia 19 de novembro na sede do Crea e nas 17 inspetorias.

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