O processo foi aberto em 19 de agosto de 2010, na 9ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Raimundo Moraes Bogéa. Sua última movimentação ocorreu em 9 de agosto deste ano, quando a autoridade judicial certificou que a escola, mesmo devidamente intimada por seu advogado, via Diário da Justiça, não comprovou o recolhimento de custas da fase de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que a Universidade Infantil Rivanda Berenice teve seu nome incluído nos registros do Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos da Comarca da Capital a pedido do Banco do Brasil, que à época cobrava da instituição uma dívida de R$ 85,00, quitada posteriormente, conforme comprovou-se no decorrer do processo. Alegando que a cobrança fora indevida, a escola ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais contra o BB e a INFORNORT.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou ao Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos da Comarca da Capital que excluísse a instituição de ensino dos seus registros. No entanto, negou a retirada do nome da mesma do cadastro do SPC e do Serasa, “em virtude de não haver comprovação nos autos da restrição do mesmo” nos órgãos de proteção ao crédito.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais pleiteado pela Universidade Infantil Rivanda Berenice, o magistrado julgou improcedente, “haja vista que o protesto do título sequer se consumou”.
Na mesma decisão, proferida em 15 de setembro de 2015, a escola foi condenada, ainda, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 800,00. Abaixo, trecho da sentença:
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