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| Vereador Dr. Gutemberg de Araújo | 
Agora é lei. Já está promulgada a lei nº 268 de 19 de agosto de 2013, 
oriunda do projeto de lei nº 146/2005, de autoria do vereador Gutemberg 
Araújo (PSDB), que cria no âmbito do município o Programa Banco 
Municipal de Alimentos. 
A promulgação feita pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, 
vereador Antonio Isaias Pereirinha (PSL), após pronunciamento feito por 
Gutemberg Araújo fazendo esta solicitação, motivado pela publicação de 
uma matéria veiculada pelo jornal “O Imparcial”, com o título “Capital 
desperdiça 80 toneladas por ano”, tratando sobre o assunto.
O vereador tucano lembra que sua proposta teve aprovação unânime no 
Legislativo Ludovicense, tendo sido encaminhada para a sanção do Poder 
Executivo, mas não recebeu nenhuma manifestação por parte do então 
prefeito Tadeu Palácio, e retornou para a Câmara Municipal, até que 
obteve a sua promulgação. 
Com a promulgação da lei criando o Banco Municipal de Alimentos, o 
parlamentar social democrata acredita na plena viabilização da proposta 
por parte do Poder Executivo, até porque na tramitação do projeto, o 
atual prefeito Edivaldo Holanda Junior exercendo o mandato de ver4eador 
foi o relator da matéria emitindo um parecer favorável a mesma.
O que é o Banco de Alimentos – Explica Gutemberg Araújo que “o Banco Municipal de Alimentos tem como principal finalidade racionalizar e otimizar a distribuição e a utilização de alimentos para as pessoas e entidades que tanto necessitam destes”.
O que é o Banco de Alimentos – Explica Gutemberg Araújo que “o Banco Municipal de Alimentos tem como principal finalidade racionalizar e otimizar a distribuição e a utilização de alimentos para as pessoas e entidades que tanto necessitam destes”.
Continuando, ele diz que “o Banco de Alimentos fará o reaproveitamento 
de produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, provenientes de 
sobras limpas de restaurantes, mercados, supermercados, hipermercados e 
mercados populares, para que venham ser classificados e posteriormente 
distribuídos a entidades assistenciais, sediadas na cidade de São Luís”.
O vereador do PSDB enfatiza que “caberá a Prefeitura organizar e 
estruturar o Banco Municipal de Alimentos, determinando os critérios de 
coleta, da distribuição dos alimentos, de fiscalização a ser exercida, 
bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades 
beneficiárias, desde que, devidamente cadastradas junto a Fundação de 
Ação Social”. 
Ainda em sua justificativa, ele frisa que “os participantes deste 
programa receberão um selo que identificará a empresa comprometida com o
 serviço social de nossa capital, sendo que a classificação, bem como a 
distribuição dos alimentos se fará mediante critério adotado pela 
secretaria ou órgão indicado pelo Poder Executivo”.

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