quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Imperatriz – Vara da Infância regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnaval

O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares Oliveira, disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes nas festas carnavalescas naquela comarca. 
A Portaria n.º 01/2016, assinada pelo juiz, proíbe a presença de crianças até doze anos incompletos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais em festas, bailes, blocos, escolas de samba ou quaisquer outras aglomerações no período, inclusive nas prévias carnavalescas. A presença de adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais só poderá ocorrer mediante autorização escrita destes.
O magistrado explica que qualquer permissão prevista no documento disciplinador não impede a intervenção dos órgãos de proteção, caso haja algum ato de negligência, exploração, exposição indevida ou violência contra crianças e adolescentes. “Os comissários de Justiça ou conselheiros tutelares, por exemplo, poderão intervir em casos de abusos praticados pelos próprios pais ou responsáveis legais, por isso, toda a sociedade está convidada a nos ajudar nesta fiscalização”, finalizou.
A fiscalização do cumprimento das regras será reforçada pelos membros do Conselho Tutelar dos municípios que integram a Comarca, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, comissários de menores da Vara e cerca de 40 voluntários. Os trabalhos ocorrerão de forma intensiva até o último dia oficial da folia.
PENALIDADES – As abordagens de fiscalização consistem, entre outras, na verificação da compatibilidade da faixa etária e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 243 (Lei 8069/90), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica. O descumprimento dessa proibição pode acarretar multa de até 10 mil reais, sem prejuízo de outras sanções penais como detenção de 2 a 4 anos.

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