segunda-feira, 26 de agosto de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CEMAR

Segue a nota da Cemar referente a publicação no Blog GENIVALDO ABREU do dia 21/08/2019 sobre: Raimundo Penha pede ao Procon fiscalização de Leis Municipais.

Cemar esclarece sobre Projeto de Lei Municipal de São Luís referente à Taxa de Religação de energia elétrica

Em relação a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Luís e que prevê a proibição da cobrança da taxa de religação de energia elétrica, a Cemar vem a público esclarecer que, como concessionária do serviço público federal de energia elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a referida cobrança.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário.

Assessoria de Imprensa da Cemar

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