Será lançada nesta quarta-feira, dia 29, às 19h, a Câmara de Conciliação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão. O órgão é filiado à Confederação de Associações Comerciais do Brasil – CACB e à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, com Conselho Consultivo composto por entidades de classe do Estado (ACM, AJE-MA, CDL, FECOMERCIO, SEBRAE, FIEMA, CRC, CRA, OAB). O evento será realizado na sede da ACM, localizada na Praça Benedito Leite – Centro. São convidamos para o evento associados, empresários, entidades de classe, juízes, desembargadores, procuradores do estado e município, defensores, secretários de Estado e Município.
A presidente da Associação Comercial do Maranhão, Luzia Rezende, destacou que essa iniciativa da ACM, em parceria com outras entidades de classe empresariais, tem o objetivo de beneficiar o empresário de modo que ele resolva conflitos com rapidez, sigilo e segurança. “Como representantes de entidades da classe empresarial, temos a obrigação de oferecer ao empresário alternativas para beneficiar o seu negócio”, destacou Luzia Rezende.
O coordenador nacional da CBMAE em São Paulo, Guilherme Giussani, representará a Câmara Brasileira durante o evento e fará uma apresentação técnica sobre o que é e como funciona uma Câmara de Conciliação e Arbitragem. De acordo com Giussani, a reforma da lei de arbitragem e o advento da nova lei de mediação a CBMAE-MA vem para ajudar a desafogar o judiciário através da mediação e arbitragem, em parceria com entidades públicas e privadas. “Esses são meios alternativos na resolução de conflitos”, destacou Guilherme Giussani. A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE é uma instituição de direito privado que tem por objetivo proporcionar a solução extrajudicial e definitiva de litígios relativos a bens patrimoniais disponíveis, por meio dos institutos da Conciliação, Mediação e Arbitragem.
O presidente da Câmara de Conciliação e Arbitragem Empresarial da ACM, o advogado Ivaldo Praddo, destacou que dentro de seis meses estará em vigor a Lei 13.140/2015, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é reduzir o volume de processos no Poder Judiciário por meio de acordos. O texto da Lei da Mediação, que sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início deste mês pelo Plenário do Senado. “De acordo com a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito. Ela permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares”, ressaltou.
Benefícios
* Na mediação ou conciliação, embora não haja prazo fixado para a sua conclusão, os resultados normalmente são obtidos em uma ou duas sessões. Na arbitragem, se outro não for estipulado pelas partes, o prazo máximo para apresentação da sentença é de 180 dias.
* As taxas cobradas pela CBMAE são inferiores às custas e despesas despendidas no processamento perante a Justiça, principalmente em função da multiplicidade quase interminável de recursos permitidos legalmente.
* Os procedimentos extrajudiciais são imunes à burocracia. Empregam técnica ágil e dinâmica, que combina com uma sociedade moderna, onde a busca de soluções rápidas e eficazes é o principal objetivo.
* O sigilo é regra universal.
* Uma condição essencial para a proteção da imagem das empresas e pessoas uma vez que o processo não está sujeito à publicidade admitida nos processos da Justiça.
* A CBMAE possui profissionais especializados, com grande experiência nas matérias objeto da controvérsia.
* Estão capacitados a decidir com absoluto conhecimento de causa e chegar à conclusão com objetividade e precisão, garantindo uma qualidade decisória superior e economia de custos e despesas. Na jurisdição estatal o poder de decisão cabe sempre ao Estado.
* Na CBMAE as partes têm maior autonomia, inclusive são elas que elegem os especialistas que decidirão a demanda. Por serem realizados de forma amigável, os processos geram menos atritos, estimulando a continuidade da relação entre as partes.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O que é Conciliação?
É um procedimento extrajudicial no qual as partes escolhem um terceiro neutro que, por meio de sua intervenção direta, procurará levar a um acordo, pondo fim ao conflito. O conciliador não profere sentença, mas sim um termo de acordo que será formalizado pelas partes.
O que é Mediação?
Mediação é o método de resolução de conflitos no qual um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes necessárias para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver as questões do conflito, buscando restabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. O mediador não profere sentença, mas sim um termo de acordo que será formalizado pelas partes. Aplica-se inclusive a alguns direitos não solucionáveis pela arbitragem.
O que é Arbitragem?
Arbitragem é o meio de solução definitiva de controvérsias por meio da intervenção de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal. O procedimento se instaura pela cláusula compromissória inserida previamente em contrato ou em documento separado ou, ainda, em documento firmado entre as partes, posteriormente à instauração do litígio. Por ser considerada título executivo judicial, a sentença arbitral pode ser
imediatamente executada em caso de descumprimento, não estando sujeita a recursos ou à homologação prévia pelo judiciário.
Objetivos da CBMAE
A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial - CBMAE é uma instituição de direito privado que tem por objetivo proporcionar a solução extrajudicial e definitiva de litígios relativos a bens patrimoniais disponíveis, por meio dos Institutos da Conciliação, Mediação e Arbitragem.
A CBMAE atende empresas, instituições da sociedade civil e pessoas físicas ou jurídicas de diversas naturezas. Uma rede a seu serviço A CBMAE administra, pesquisa e incentiva os Métodos Extrajudiciais de Controvérsias - MESCs. Abrange todo o território nacional por meio de uma rede composta por câmaras de mediação e arbitragem criada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB. A CBMAE utiliza a capilaridade das Associações Comerciais para ajudar você e sua empresa a resolver litígios de forma rápida, segura e econômica.
CBMAE internacional
A CBMAE mantém convênios e parcerias com as maiores entidades de mediação e arbitragem no exterior, tais como a American Arbitration Association e a Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial - CIAC, sendo reconhecida internacionalmente como uma das entidades responsáveis pela disseminação da cultura de solução de controvérsias por via extrajudicial e eficiente administradora de procedimentos e ferramentas de mediação e arbitragem. Entre em contato com a CBMAE e solicite orientações para a instauração do procedimento ou acesse www.cbmae.org.br.