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O MP-MA ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão Santos, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta da Fazenda; foi apurado pelo órgão que, de 2010 a 2014, no governo Rosean Sarney, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação irregulares, beneficiando 190 empresas; de acordo com relatório do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410, 5 milhões aos cofres do
Maranhão 247 - O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão Santos, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta da Fazenda. Foi apurado pelo Ministério Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410, 5 milhões. aos cofres do Estado do Maranhão.
Além de não terem sido publicadas nos meios oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da própria instituição. De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação, os regimes especiais "não foram precedidos de nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa para a renúncia concedida, através de estimativas de possíveis resultados compensatórios como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado". Também não foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas concessões.
Além disso, a concessão de regimes especiais de tributação que resultem em redução de impostos deverão se basear, necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu em nenhum dos casos.
Nos casos investigados, a concessão dos regimes violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Paulo Roberto Ramos, também "estabelecem tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo".
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama até o valor de R$ 410.500.053,78. Também foi pedida a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos ex-gestores.
Ao final , a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís pede a condenação dos ex-secretários por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, mesmo que por meio de empresas das quais sejam sócios majoritários Estado do Maranhão.