sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Deputado defende ingresso da iniciativa privada e criação de blocos de município na política de saneamento básico


O deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA), integrante da Comissão de Parceria Público Privada da Câmara Federal defende o ingresso do setor privado no projeto de saneamento dos estados e municípios e a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento do esgoto pode ser a solução para as desfavoráveis condições atuais.
“A capacidade de investimento dos próprios estados e municípios é muito pequena. Os municípios são muito carentes, muito pobres. Não vão ter condições de abarcar esse projeto”, ressalta Gil Cutrim.
A proposta do parlamentar maranhense faz parte do texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pela Câmara em dezembro de 2019 e que será analisado pelo Senado no retorno do recesso.
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.
 
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
 
O Maranhão tem, atualmente, mais de sete milhões de habitantes espalhados em 217 municípios. Deste total, apenas 15 municípios têm esgotamento sanitário. A capital, São Luís, amarga o 83º lugar em um ranking com as 100 maiores cidades do país no que diz respeito à qualidade de saneamento.
  
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, no Maranhão, três municípios têm os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário administrados por empresas privadas. Nessas localidades, o índice de coleta de esgoto chegou a 33,3% em 2017 – contra 31% dos serviços estaduais – e o atendimento urbano de água alcança 88,6% da população.
 
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
 
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
 
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executiv
o.

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