quinta-feira, 9 de julho de 2020

Em sessão presidida por Weverton, Senado adia votação da MP que altera regras trabalhistas durante pandemia


O Senado adiou a votação da Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. Em sessão presidida pelo senador Weverton (PDT-MA), os parlamentares pediram o adiamento por se tratar de um assunto complexo.

“Esse texto requer mais aprofundamento. Pessoalmente, vejo muitos problemas nessa MP. Há aspectos positivos, mas o governo aproveitou para fazer uma minirreforma trabalhista em pleno período de pandemia, com muitos itens que prejudicam fortemente os trabalhadores”, declarou Weverton.

Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.

Entre as medidas previstas na proposta estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP prevê, por exemplo, que o acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19.

“É uma matéria muito complexa. São muitos pontos polêmicos. Não vamos permitir que a crise seja usada como argumento para a realização de uma alteração na legislação trabalhista”, ressaltou. 

O texto aprovado prevê ainda a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

A MP deve ser analisada na próxima semana. A matéria é relatada pelo senador Irajá (PSD-TO).
Férias e feriados

Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro.

Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

Profissionais de saúde

As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

Teletrabalho

O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

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