quarta-feira, 24 de abril de 2019

A AGED/MA TRABALHANDO NA PREVENÇÃO DA PESTE SUÍNA CLÁSSICA


 A Peste Suína Clássica não é uma zoonose, ou seja, não é transmissivel para o ser humano. É uma doença causada por um vírus, que acomete somente suídeos (porcos e javalis) e a AGED MA está realizando visitas aos criadores para a prevenção desta doença.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA
PORTARIA Nº 113/2019/GAB/AGED/MA.SÃO LUÍS, 09 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO-AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 3º do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999.
Considerando que a Peste Suína Clássica (PSC) é uma doença viral e contagiosa, com grande poder de difusão, consequencias sanitárias e econômicas graves para a suinocultura e que os suínos, os javalis e suas cruzas são os únicos reservatórios naturais do vírus.
Considerando a confirmação de focos de Peste Suína Clássica nos Estados do Ceará em outubro de 2018 e do Piauí em abril de 2019.
RESOLVE:
Art 1º Suspender temporariamente o ingresso de suídeos, seus produtos e subprodutos, no Estado do Maranhão, oriundos dos Estados do Ceará e Piauí, ou que trafegaram por estes.
§ 1º As cargas de suídeos, produtos e subprodutos, em descumprimento desta norma, quando abordados dentro do Estado do Maranhão, por servidores no exercicio da fiscalização, serão apreendidos e os responsáveis sofrerão as sanções previstas na legislação vigente.
§ 2º Após apreendidos, os suídeos serão sacrificados e os produtos e subprodutos incinerados, de acordo com o Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, Art. 19, § 1º, VIII e XII.
Art 2º Instituir os corredores sanitários, para o trânsito interestadual dos suídeos, seus produtos e subprodutos provenientes de outros estados da federação, pelos Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária (PFFA):
I – PFFA de Estreito, divisa com Estado do Tocantis/TO: Estreito/MA / Aguiarnópolis/TO;
II – PFFA de Itinga do Maranhão, divisa com Estado do Pará/PA: Itinga do Maranhão/MA / Itinga do Pará-PA;
III – PFFA de Boa Vista do Gurupi, divisa com Estado do Pará/PA: Boa Vista do Gurupi/MA / Cachoeira do Piriá/PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ENGª AGRª FABIOLA EWERTON K. MESQUITA
Diretora Geral - AGED-MA

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