quinta-feira, 13 de junho de 2019

Lei de autoria de Pavão Filho criou Fórum Permanente de Educação

O vereador Pavão Filho
Tendo a educação como uma de suas principais bandeiras de luta, o vereador Pavão Filho (PDT) idealizou, elaborou e aprovou na Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei que cria uma entidade voltada para o estudo, debate e colocação em prática assuntos relacionados à política educacional no município.
Com sua proposta surgiu o Fórum Permanente da Educação do Município de São Luís. Trata-se de uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, constituída por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica.
O Fórum tem por objetivo garantir e defender a educação pública de qualidade, assim como os direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos. Este fórum tem a característica de ser um espaço permanente e democrático de discussão e atuação, visando garantir os direitos inerentes a educação, além de contribuir para a construção de políticas educacionais de São Luís.
São objetivos do Fórum Permanente de Educação no Município de São Luís:
I – Contribuir junto com as organizações governamentais e não governamentais para a implantação e implementação de políticas para a Educação Básica no âmbito Municipal;
II – Articular para que os sistemas públicos garantam o acesso das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições de Educação Básica;
III – Acompanhar o cumprimento da legislação específica, colaborando na sua implementação;
IV – Articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade de atendimento, visando à proposição da política de Educação Básica;
V – Incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à Educação Básica;
VI – Apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a Educação Básica;
VII – Organizar encontros sistemáticos para a troca de experiências entre setores envolvidos com a Educação, visando o estabelecimento das ações;
VIII – Divulgar informações relativas às políticas, regulamentações e funcionamento das instituições de Educação Básica;
IX – Articular-se aos demais Fóruns de Educação Básica;
X – Incentivar a implementação de projetos de formação de profissionais da Educação Básica;
XI – Estabelecer a implementação de propostas pedagógicas de qualidade nas instituições.

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