segunda-feira, 7 de outubro de 2019

A POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A PESSOA IDOSA


Durante toda a primeira semana do mês de outubro foram realizadas diversas atividades com os idosos e as idosas, acolhidos na Instituição de Longa Permanência (ILPI) Solar do Outono, sob a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES).
O dia 1 de outubro, conhecido como o Dia Internacional do Idoso, cuja data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas), tem como principal objetivo chamar a atenção da sociedade e dos governos sobre as políticas públicas e o atendimento das necessidades das pessoas idosas, de forma a garantir um envelhecimento com qualidade de vida e dignidade.
A qualidade de vida na velhice está associada à vida ativa: à busca por hábitos saudáveis como atividade física, alimentação saudável; manter a mente estimulada com novas atividades e as relações afetivas fortalecidas pela convivência com a família, com os amigos e as amigas, nos grupos de convivência intergeracional, dentre outros aspectos que favoreçam a longevidade saudável.
A programação do Solar do Outono, além de estimular as relações afetivas, a expressão de talentos e a celebração das conquistas alcançadas por cada idoso e cada idosa acolhidos, criou espaços de debates e avaliação dos avanços e dos desafios no campo da execução dos serviços realizados pelas instituições de acolhimento na cidade de São Luís, sobre a importância do respeito e da dignidade humana nessa idade e sobre a habilitação/reabilitação social dos acolhidos bem como dos ambientes de apoio para o alcance dessa reabilitação e da convivência social.
O Maranhão tem desenvolvido políticas públicas regidas por princípios e critérios identificados com a igualdade, a equidade e a justiça social, bem como com a perspectiva de promoção da autonomia do cidadão, e da cidadã maranhense. Suas ações estão voltadas para a garantia dos direitos da pessoa idosa e tem transversalidade por todas as políticas sociais, numa busca persistente pelo atendimento integral e integrado da pessoa idosa, com o aval, requerimento e controle da sociedade, visto que se trata de um direito social.
Do conjunto de leis, direitos e políticas que, a partir da Constituição Federal de 1988 compõem a nova institucionalidade da proteção social ao idoso no Brasil, a Política de Assistência Social destaca-se com um conjunto de intervenções (serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais), que tem contribuído com a melhoria das condições de vida e de cidadania dessa significativa parcela da população, que vem crescendo, de forma acentuada, nas últimas décadas.
Os serviços e benefícios Socioassistenciais voltados para a população idosa tem como objetivo assegurar direitos sociais do idoso, criando condições para a promoção de sua autonomia, a integração e a participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI).

Dentre os serviços e benefícios socioassistenciais ofertados à pessoa idosa, de forma articulada com os demais entes federados, destacam-se:

Benefício de Prestação Continuada: benefício financeiro, não contributivo, isto é, não requer contribuição prévia do beneficiário. Foi previsto na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela LOAS e endossado, com alterações, pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003).
Nessa alteração consta que, aos idosos, a partir de 65 anos – e não de 67 como prevê a LOAS – que não possuam meios para prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, é assegurada um provento mensal de 1 (um) salário mínimo (art.33 – Lei nº 10.741).
Outra alteração é que o benefício concedido a qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda familiar, definidora da linha de pobreza, estabelecida para o acesso ao benefício tal como indicado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), realizado nos municípios, em equipamentos públicos da Política de Assistência Social, denominados Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. O PAIF desenvolve atividades de acolhida, convivência, socialização e estímulo à participação social das famílias e seus membros. O Trabalho social é realizado de forma a prevenir vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais, no território de abrangência do CRAS.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado (Paefi), realizado nos municípios, ou de forma regionalizada, sob a gestão ou coordenação do Estado em equipamentos públicos da Política de Assistência Social denominados Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
O Paefi desenvolve atendimento especializado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, do uso de substâncias psicoativas, em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos.
São modalidades de atendimento da Proteção Social Especial, para idosos, previstas na Lei Orgânica de Assistência Social:
Centros e Grupos de Convivência – consiste no fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para o envelhecimento ativo e saudável, prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria.
Instituições de Longa Permanência – estabelecimentos com denominações diversas (abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica), equipados para atender pessoas com 60 anos ou mais. Dispõem de quadro de recursos humanos para atender às necessidades de cuidados com assistência, saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e para desenvolver outras atividades que garantam qualidade de vida. Esse tipo de atendimento é prestado prioritariamente aos idosos sem famílias, em situação de vulnerabilidade.
Centro-Dia – atenção integral, diurna, às pessoas idosas que, por suas carências familiares e funcionais, não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários. Proporciona atendimento das necessidades básicas, mantém o idoso com a família, reforça o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso.
Casa Lar – residência provisória, destinada a idosos que estão sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sua sobrevivência. Trata-se de alternativa de atendimento que proporciona uma melhor convivência do idoso com a comunidade, contribuindo para sua maior participação, interação e autonomia.
República – alternativa de residência para os idosos independentes, organizados em grupos. É co-financiada com recursos da aposentadoria, do Benefício de Prestação Continuada, da Renda Mensal Vitalícia ou outros rendimentos do próprio idoso. Em alguns casos, a República pode ser viabilizada em sistema de auto-gestão.
Atendimento Domiciliar – prestado à pessoa idosa com algum nível de dependência, com vistas à promoção da autonomia, da permanência no próprio domicilio e do reforço dos vínculos familiares e de vizinhança, na perspectiva de evitar o acolhimento institucional.
A Politica Publica de Assistência Social constitui uma área estratégica para a manutenção de uma ampla rede de proteção voltada para as pessoas idosas que, para além do Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Constituição Federal de 1988, oferta serviços de apoio e prevenção à violação de direitos e atendimentos especializados para aqueles que tiveram seus direitos violados por ação ou omissão da família do estado ou da sociedade.
Para assegurar os seus direitos se faz necessário uma ampla articulação com as demais políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos. Estratégia que o Maranhão vem buscando fortalecer, além de assegurar, no próprio Plano Plurianual (PPA), as agendas intersetoriais e transversais para públicos específicos, dando transparência das ações e recursos aplicados nessas áreas.
“Uma sociedade para todas as idades possui metas para dar aos idosos a oportunidade de continuar contribuindo com a sociedade. Para trabalhar neste sentido é necessário remover tudo que representa exclusão e discriminação contra eles.”
Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento (parágrafo 19), Madrid, 2002.

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