quarta-feira, 15 de abril de 2020

Campanha Tarifa Social de Energia tem site e assistente virtual para consultas e adesões


Agora, a população de baixa renda que ainda não tem acesso ao Tarifa Social de Energia Elétrica poderá aderir ao programa por meio de telefone, site ou atendimento virtual. Criados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social (Sedes), os canais de atendimento servirão para facilitar o acesso dos usuários aos descontos de até 100% na tarifa de energia elétrica. No Maranhão, Governo do Estado, Equatorial Energia e FAMEM vêm, desde o ano passado, promovendo campanhas para aumentar o número de pessoas beneficiadas no Maranhão.

Criado pelo Governo Federal, o programa consiste na redução da tarifa de energia elétrica para clientes residenciais de baixa renda e povos tradicionais, como indígenas e quilombolas. O secretário Márcio Honaiser explica que as ferramentas foram pensadas como uma forma de auxiliar na garantia dos benefícios sociais às famílias maranhenses de baixa renda, em tempos de pandemia.

“Normalmente o cadastro do Tarifa Social é feito presencialmente, nas agências da Equatorial Cemar ou nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) dos municípios. Pensando nas famílias em vulnerabilidade social, que agora mais do que nunca precisam dos benefícios de complementação de renda, disponibilizaremos o site e o telefone para que essas pessoas possam se cadastrar e garantir o que lhes é de direito, sem colocar a saúde em risco”, disse Márcio Honaiser.

Além do site www.tarifasocial.sedes.ma.gov.br, os usuários poderão conversar com a Mara, assistente virtual criada exclusivamente para tirar dúvidas e efetuar o cadastro no programa para ter direito aos descontos.

Em razão da pandemia do novo Corona Vírus (Covid-19), na última quarta-feira (08), o Governo Federal divulgou Medida Provisória que garante 100% de desconto na conta de energia dos beneficiários do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que o consumo seja inferior ou igual a 220kw/mês, no período de 1° de abril a 30 de junho de 2020.

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