quinta-feira, 9 de abril de 2020

Emenda de Weverton garante prazo maior para pequenas e médias empresas que financiarem folha salarial



O senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda à Medida Provisória 944/2020, ampliando para 12 meses a carência para o início do pagamento do empréstimo que as pequenas e médias empresas poderão fazer para o pagamento de salário dos seus funcionários. A MP cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. A linha de crédito é destinada a empresários, sociedades e cooperativas e deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses. Pela medida, o prazo para pagamento das parcelas do financiamento é de 36 meses, sendo seis meses de carência. 
“Seis meses é pouco tempo. Essas pequenas e médias empresas não terão condições de arcar com pagamento de prestação enquanto durar a pandemia e por um tempo depois”, afirmou o parlamentar.
Para Weverton, a fase de incertezas vivida no país pede a adoção de providências mais efetivas e por um tempo maior, de um ano.
“Não adianta dizer que um microempresário terá condições de pagar um financiamento pelos próximos meses. Isso é irracional. Ainda não sabemos a dimensão real da propagação do vírus no Brasil, nem as consequências econômicas. Eles precisam de mais tempo de ajuda”, explicou.
Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.
De acordo com a MP, o empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se descumprir a determinação, ele é obrigado a antecipar o pagamento da dívida.
O texto determina que 85% do valor de cada financiamento é custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficam a cargo das instituições financeiras. Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.
Antes de conceder um empréstimo, o banco pode considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência no Banco Central realizados nos seis meses anteriores à contratação. A MP 944/2020 dispensa a apresentação de algumas exigências, como quitação eleitoral; certificado de regularidade do FGTS; e certidão negativa de débito. Mas impede a concessão do empréstimo a empresas em débito com a seguridade social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário