segunda-feira, 13 de abril de 2020

Famem disponibiliza modelo de decreto sobre regras de funcionamento do comércio nos municípios em tempo de Pandemia do Covid-19


A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão disponibilizou para os prefeito o modelo decreto que dispões sobre flexibilização do funcionamento do comércio e outras atividades econômicas em razão da prevenção e combate ao Covid-19.
O decreto tem como sustentação legítima a Lei Orgânica do Município que confere autonomia à unidade federativa e ao chefe do Poder Executivo adotar medidas que garantam o bem estar da coletividade.  Considera ainda o estado de calamidade pública em saúde de acordo com portaria do Ministério da Saúde, datada de 3 de fevereiro.
E em consideração aos decretos do Governo do Estado, especialmente o editado no dia 11 de abril de 2020, sobre a necessidade de medidas disciplinares para o funcionamento das atividades econômicas.
Além de corroborar a permanência do distanciamento social, obrigatoriamente para grupos especificados em decretos anteriores, o novo instrumento legal estabelece uso massivo de máscara a partir do dia 12 de abril de 2020, para serviços como transportes de passageiros, e em estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias e repartições públicas e privadas.
Seguindo o modelo do decreto com fulcro no instrumento do Poder Executivo do Estado, os estabelecimentos comerciais não considerados essenciais poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir do dia 13 de abril de 2020, observando as seguintes regras:
De acordo ainda com o modelo decreto, os municípios que não tenham adotado férias devem manter a suspensão das aulas presenciais dos alunos de escola pública e privada até 26 de abril de 2020.
A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pelo PROCON, Defesa Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e órgãos determinados pelo gestor. As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
No decreto, há ressalta, sobre a revisão a qualquer momento das regras estabelecidas com efeito em todo território do estado. As modificações serão chanceladas por orientações dos profissionais de saúde.
Os esclarecimentos sobre o decreto podem ser resolvidos pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 no Município. As respostas às questões encaminhada serão respondida por escrito.
Confira aqui o modelo do decreto

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