terça-feira, 21 de abril de 2020

Guimarães proíbe transporte intermunicipal de passageiros por conta do coronavírus


O prefeito de Guimarães, Osvaldo Gomes, considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município, expediu nesta semana decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade.
Ciente de que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.
O documento também leva em consideração que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A medida segue respeitando os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o decreto nº. 35.731 de 11 de abril de 2020.
O prefeito instituiu o decreto N° 041/2020 que começa a valer a partir do dia 21/04/20 e segue até o próximo dia 30/04/20 a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros através de (Micro ônibus, Vans, Ônibus e Veículos de passeio fretados).
Segundo o decreto, o descumprimento das medidas implicará na retenção do veículo e suspensão do alvará da empresa de transporte.

Fonte: Site da Prefeitura de Guimarães

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