sexta-feira, 26 de junho de 2020

Publicada recomendação que orienta sobre procedimentos em relação a contratos firmados antes da pandemia


Em mais uma recomendação com finalidade prestar esclarecimentos aos prefeitos sobre assuntos relevantes, por determinação do presidente Eric Costa, a Famem editou documento tratando sobre os contratos administrativos. Priorizando os contratos terceirizados e temporários firmados antes da pandemia do novo coronavírus.
"Estamos vivenciando um período de excepcionalidade, de proporções imensuráveis, jamais experimentada pela administração pública. Por conta disso diariamente temos nos deparados com novas normativas, por meio de leis, decretos e outros instrumentos legais com vistas a enfrentar o avanço da covid-19 na população. A Famem tem atentado de maneira aguda todo esse processo para assessorar os gestores sobre o melhor procedimento para uma boa gestão, com qualidade e transparência", comentou o presidente Eric Costa.
Os esclarecimentos contidos no documento se referem aos procedimentos que os gestores devem adotar em relação aos contratos de terceirização de mão de obras e servidores temporários.
De acordo com a Recomendação Nº 10/2020, elaborada pelo Departamento Jurídico da entidade municipalista do Maranhão, estes contratos devem ser precedidos de procedimentos licitatórios ou amparados em requisitos legais específicos.  
A recomendação frisa ainda que adequação da legislação vigente diante da excepcionalidade do momento e as previsões de alterações são permitidas nas condições contratuais, podendo haver suspensão, prorrogação de prazo, novo cronograma de execução entre outras medidas.
Além dos esclarecimentos contidos no documento, o Departamento Jurídico também encaminhou aos gestores minuta do projeto de Lei que autoriza a manutenção do pagamento de terceirizados.

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