segunda-feira, 13 de julho de 2020

Dr. Gutemberg pede o cumprimento de Lei Municipal que prevê pensão para dependentes de profissionais da saúde mortos pela Covid-19

O Senado aprovou na última terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que determina a indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que se tornaram incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. Em caso de óbito, o valor será pago aos dependentes. Mas na Câmara Municipal de São Luís, já foi aprovado um Projeto de Lei semelhante, é o PL nº 060/2020, de autoria do médico e vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSC).
O PL do vereador Dr. Gutemberg Araújo autoriza a Prefeitura de São Luís a conceder indenização por danos extrapatrimoniais e pensão especial à dependentes de profissionais da saúde, servidores do quadro municipal, que morrerem em razão do combate à pandemia . A indenização é no valor de R$ 25 mil ao conjunto de dependentes.
“Sou médico e professor universitário. Eu sei o quanto todos esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas. No Maranhão, temos mais de 30 profissionais que faleceram lutando contra a doença e ajudando a salvar vidas. Peço o cumprimento dessa Lei, pois caso o pior venha a acontecer, se tem uma garantia de assistência a seus dependentes.”, disse Dr. Gutemberg.
A proposta também estipula mais um importante amparo aos dependentes dos profissionais da saúde. Trata-se de uma pensão especial, mensal e vitalícia de valor equivalente ao salário de benefício do servidor público municipal, que faleceu devido à pandemia. A pensão especial poder ser acumulada a salários, indenizações ou rendimentos de qualquer natureza pagos pelo Município, Estado ou União.

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