terça-feira, 25 de agosto de 2020

Câmara faz capacitação com os fiscais de contrato



Atividade foi realizada no último dia 10 de agosto e foi coordenada pelo procurador administrativo da Casa, Leniel Bezerra
A Câmara Municipal de São Luís realizou, no último dia 10 de agosto, uma capacitação com os servidores da Casa que atuam como fiscais de contratos. A atividade foi coordenada pelo procurador administrativo, Leniel Bezerra.

Dentro de um processo licitatório, os fiscais de contrato, são aqueles servidores públicos responsáveis por acompanhar o andamento do contrato, celebrado entre a administração e uma determinada empresa, que está oferecendo um produto ou serviço.

“Um contrato, obrigatoriamente, deve ter um fiscal, que é a pessoa da Casa responsável por acompanhar a execução daquele contrato, para que o objeto seja entregue de forma adequada. Se não estiver sendo feito dessa forma, o fiscal tem que avaliar se dá uma advertência, aplica uma multa ou outros tipos de penalidades, como a suspensão ou até uma inidoneidade, que é uma sanção mais grave. Os fiscais devem estar preparados, para que eles possam avaliar as situações e não deixar de fiscalizar”, pontuou Leniel Bezerra.

Dentro da capacitação, os fiscais de contrato receberam informações sobre o que é um processo de licitação, as características de um contrato, como objeto, as partes, obrigações, vigência e penalidades, entre outros assuntos relacionados com a área.
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Importância – A gestão dos contratos é atividade exercida pela Administração Pública visando o controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes (contratante e contratado).

Deve se pautar por princípios de eficiência e eficácia, além dos demais princípios que regem a atuação administrativa, de forma a assegurar que a execução do contrato ocorra com qualidade e em respeito à legislação vigente.

O acompanhamento e a fiscalização de um contrato é de grande importância para evitar a ocorrência de erros e, dessa forma, garantir que o interesse público seja preservado. Tal atividade está embasada no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

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