sábado, 22 de agosto de 2020

Weverton propõe suspensão da contagem dos prazos de validade de concursos durante pandemia

Suspender a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais até o dia 31 de dezembro de 2021. Esta é a proposta do Projeto de Lei (PL 4.109/2020) apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O objetivo do texto é alinhar o prazo de prorrogação da suspensão dos concursos, atualmente previsto pela Lei Complementar 173, de 2020, até o fim do decreto de calamidade pública por causa do coronavírus, em 31 de dezembro de 2020, com o prazo dos efeitos da própria lei complementar, que tem fim previsto para um ano mais tarde.

A lei complementar, publicada em 27 de maio, criou um regime fiscal provisório para o enfrentamento da pandemia, buscando o reequilíbrio das finanças públicas por meio da adoção de medidas como a suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios com a União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente com a folha de pagamento dos servidores e empregados públicos, além da proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

“Há uma suspensão incompleta de prazos que precisa ser corrigida. Por isso, apresentei a proposta”, declarou o parlamentar.

O projeto prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 2020, até o término da proibição do aumento de despesa com pessoal previsto na lei complementar, ou seja, até o fim do próximo ano.

“Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, explicou o parlamentar.
De acordo com a proposta apresentada pelo senador, os prazos dos concursos voltariam a correr a partir do dia seguinte ao término da proibição de contratação, em 1º de janeiro de 2022.

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