quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Vereador Cézar Bombeiro diz que criação da Polícia Penal do Maranhão é o final feliz de uma luta antiga


Cézar Bombeiro foi um dos protagonistas da luta pela criação da Polícia Penal do Maranhão

O vereador de São Luís e candidato à reeleição Cézar Bombeiro (PSD) comemorou a criação da Polícia Penal do Maranhão por ato do governador Flávio Dino (PCdoB). “Foi uma luta de 16 anos que teve um final feliz” , declarou o membro da Câmara Municipal, que é agente penitenciário concursado e já presidiu por vários mandatos o sindicato da categoria.

Como líder sindical da classe dos agentes penitenciários, Cézar Bombeiro foi um dos protagonistas da luta pela criação da Polícia Penal. Por diversas vezes reivindicou ao governo estadual a concessão do poder de polícia à sua categoria. O mesmo pleito em manifestações públicas dos agentes penitenciários das quais esteve à frente como sindicalista.

A Polícia Penal do Maranhão foi instituída por meio da Lei n° 11.342, sancionada pelo governador nessa to final de setembro, tornando os agentes penitenciários policiais do sistema penal.

Com a carreira policial, os agentes passam agora a ser equiparados às demais forças policiais do estado, mas com atribuições específicas que regulamentam as funções dessa nova polícia.

Segundo o governo, a lei cria a Polícia Penal do Estado do Maranhão como órgão do sistema de segurança pública, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

O texto foi publicado no dia 29 de setembro, e já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa.

A lei transforma os cargos efetivos de Agente Estadual de Execução Penal e de Inspetor Estadual de Execução Penal, respectivamente, nos cargos de Inspetor de Polícia Penal I e Inspetor de Polícia Penal II.

Poder de polícia

Segundo a lei, os inspetores de Polícia Penal I e II, no exercício de sua função, exercem poder de polícia. Assim como o cargo efetivo de Auxiliar de Segurança Penitenciária, integrante da carreira de segurança penal, que passa a ser Auxiliar Penitenciário.

O subgrupo atividades penitenciárias segundo suas categorias funcionais, fica com os seguintes cargos efetivos:

Inspetor de Polícia Penal I
Inspetor de Polícia Penal II
Auxiliar Penitenciário.

Há ainda os especialistas nas áreas jurídica, psicólogo, assistente social, enfermagem, terapeuta ocupacional e pedagogo. Além de técnicos penitenciários: administrativo e de enfermagem.

De acordo com a lei, também serão criadas oito unidades prisionais de ressocialização e duas duas penitenciárias. Sendo elas:

Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 9
Unidade Prisional de Ressocialização de Governador Nunes Freire
Unidade Prisional de Ressocialização de Carolina
Unidade Prisional de Ressocialização de Tutóia
Unidade Prisional de Ressocialização de Segurança Máxima
Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda
Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas
Unidade Prisional de Ressocialização de São João dos Patos
Penitenciária Regional de Governador Nunes Freire
Penitenciária Regional de Brejo.

A Lei

De acordo com o governo do estado, a lei é oriunda da Emenda Constitucional (EC) 104, que alterou o Art. 144 da Carta Magna do país, criando, assim, a polícia penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário