Projeto que cria o Programa Estadual de Incremento à Renda dos Catadores Maranhenses foi aprovado na sessão desta quarta-feira
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 345/20, enviado pelo Executivo, que cria o Programa Estadual de Incremento à Renda dos Catadores Maranhenses, enquanto estiverem vigentes os efeitos da pandemia da Covid-19. A matéria, votada em regime de urgência, por solicitação do líder do governo e relator da proposta, deputado Rafael Leitoa (PDT), garante um auxílio mensal de R$ 400 a esses trabalhadores.
“Fica instituído o Programa Estadual de Incremento à Renda dos Catadores Maranhenses, que consiste na cooperação entre Poder Público e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis com vistas ao apoio no enfrentamento das adversidades sociais decorrentes da pandemia da COVID-19 e ao incremento das atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos”, estabelece o artigo primeiro do projeto.
“Por meio do programa, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o Poder Executivo concederá Auxílio Financeiro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), enquanto vigentes os efeitos da pandemia da COVID-19, aos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis devidamente associados ou cooperados e residentes no Estado”, diz, ainda, o texto do projeto.
A concessão do auxílio financeiro está condicionada à comprovação de rendimento mínimo, isto é, do recolhimento de volume mínimo de resíduos sólidos para fins de reutilização, reciclagem e tratamento.
Mensagem
Na mensagem que enviou aos deputados, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirma que “a presente proposta legislativa, ao tempo que contribui para a preservação do meio ambiente por meio do controle de resíduos sólidos, favorece a inclusão social, o fortalecimento organizativo, fortalecimento produtivo e a emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em especial no contexto da crise econômico-sanitária vigente”
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