domingo, 6 de dezembro de 2020

Plenário aprova MP que autoriza procurador-geral a realizar transações de créditos


A MP que autoriza o procurador-geral do Estado a realizar transações de créditos tributários e não tributários foi aprovada na sessão desta quarta-feira

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Maranhão (CCJ), o Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 330, enviada pelo Governo do Estado, que autoriza o procurador-geral do Estado a realizar transações de créditos tributários e não tributários. A MP foi baixada diante dos efeitos de outras MPs do Executivo, que concederam descontos nos pagamentos de tributos por conta da crise decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi relatada pelo deputado estadual Rafael Leitoa (PDT).

Na mensagem enviada aos deputados, o governador Flávio Dino (PCdoB) explicou que, “nesse contexto, dentro de suas competências constitucionais, adotou, ao longo dos últimos meses, uma série de medidas destinadas a estimular o setor econômico, a exemplo da prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), bem como o prazo para pagamento de parcelas do Simples Nacional e do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020”.

O governador disse que uma dessas MPs é a de número 329, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencido até 31 de julho de 2020; e a 331, que dispõe sobre os efeitos de outra MP, a 326, de 16 de setembro de 2020, que isenta do pagamento do ICMS, até 31 de dezembro de 2020, as operações e prestações com as mercadorias que especifica, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.

De acordo com o governador, a MP 330 autoriza o procurador-geral do Estado a tomar as medidas jurídicas necessárias para aplicação das demais MPs baixadas.

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