sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo


O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. No primeiro turno, votaram a favor do texto 71 senadores; no segundo turno, 66. O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo. O projeto de decreto legislativo foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.

Pelo texto da convenção, atos de discriminação racial podem ser manifestados em função de raça, cor, ascendência, nacionalidade ou etnia. São definidos, no documento, como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

O acordo internacional, composto de 22 artigos, lista ainda 15 situações que poderiam ser classificadas como manifestações de racismo. Estaria enquadrada aí, por exemplo, “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”. Atitudes de intolerância também são alcançadas pela convenção, que as define como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, a características, a convicções ou a opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), tornar o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo equivalente à Constituição Federal é fundamental para o combate ao racismo.

— No nosso país, infelizmente, hoje, há milhares de casos de racismo. Basta vermos as avaliações referentes à questão do combate à violência: a mulher negra é muito mais violentada; o homem negro morre mais; o jovem negro está mais fora do mercado de trabalho e também morre mais. Essa é a realidade brasileira — lembrou a senadora.
Contrapartidas

Há uma série de compromissos a serem assumidos pelos países que ratificam essa convenção — como prevenir, eliminar, proibir e punir, com o respaldo das regras constitucionais e daquelas fixadas por esse acordo internacional, qualquer ato ou manifestação de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

Além disso, de acordo com o documento, esses países assumem o dever de dotar seus sistemas políticos e jurídicos de mecanismos capazes de traduzir a diversidade de suas sociedades, de modo a atender às necessidades legítimas de todos os segmentos de suas populações.
Retrospectiva

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância começou a ser elaborada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2005. Naquele momento, a Missão Permanente do Brasil nesse organismo internacional encaminhou projeto de criação de um grupo de trabalho para estudar o assunto e produzir o documento.

Seis anos depois, foram postas em debate as primeiras propostas nessa direção, durante a 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, evento promovido em Durban, na África do Sul. O Brasil liderou, em quatro ocasiões, o grupo de trabalho encarregado de redigir seus termos.

O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015

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