quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Projeto de Weverton regulamenta mercado de negociação de créditos de carbono


O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um projeto que regulamenta o mercado de negociação de créditos de carbono. A proposta cria normas que viabilizam a venda e ganho de capital pelas empresas que entrarem no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) com a intenção de diminuírem os gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera.

“O texto estabelece um novo modo de funcionamento desse mercado que foi criado em 2009 e até hoje não se consegue operacionalizar”, ressaltou o parlamentar.

O PL, entre outros itens, estabelece a preservação da vegetação nativa, o fomento às ações de mitigação da mudança do clima por meio da negociação de títulos representativos de emissões de gases de efeito estufa (GEE) evitadas certificadas e a adoção de tecnologias menos intensivas em carbono.

“O objetivo central deste projeto é regulamentar um mercado que ninguém sabe exatamente como funciona. As transações em créditos de carbono podem incentivar empresas e governos a reduzir as emissões de poluentes, mas precisam de regulamentação”, explicou Weverton.

Para o senador, o mercado de créditos de carbono é uma alternativa econômica viável para incentivar empresas a reduzirem a emissão de GEE na atmosfera.

“A relevância desse assunto aumentou com a realização da COP 26 (Conferência sobre Mudanças Climáticas). Precisamos regular este mercado global para a transação de ativos ambientais. Até hoje esse setor funciona de forma voluntária e sem regularização”, afirmou o parlamentar.

Crédito de carbono

Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global.

Os créditos de carbono estarão atrelados a projetos de redução ou remoção de GEE da atmosfera, como um projeto de reflorestamento, por exemplo. Essa redução será quantificada (em toneladas de gases) e convertida em títulos, conforme regras previstas na proposta.

Os títulos gerados serão negociados com governos, empresas ou pessoas físicas que têm metas obrigatórias de redução de emissão de GEE, definidas por leis ou tratados internacionais.
A criação do MBRE está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima, e é uma recomendação do Protocolo de Quioto, tratado internacional ratificado pelo Brasil que prevê a redução da concentração de GEE no planeta.

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