quinta-feira, 17 de março de 2022

Justiça acusa generalidade de Roberto Rocha e extingue processo eleitoreiro contra Mais Asfalto


Com acusações genéricas senador Roberto Rocha tenta fazer da Justiça palanque eleitoral

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, rejeitou ação popular movida pelo senador Roberto Rocha contra o governador Flávio Dino, o secretário Clayton Noleto e o Estado do Maranhão.

O senador alegava que obras do programa Mais Asfalto teriam caráter eleitoreiro e baixa qualidade. Conforme destacou o juiz em sua sentença, as alegações do senador foram genéricas, se assemelhando a um pedido de investigação, com o que não se confunde uma ação judicial.

“No presente caso, o autor não aponta qual ato ou contrato administrativo deveria ser anulado, bem como que vias públicas teriam recebido asfaltamento de qualidade inferior. Talvez por esse motivo não tenha formulado pedido de invalidação de atos, mas somente o genérico pedido de que os demandados sejam condenados a devolver aos cofres públicos todo o dano patrimonial causado ao erário público e à coletividade que venha a ser apurado na presente Ação Popular, com as devidas atualizações”.

Tamanha generalidade, continua o juízo, “além de prejudicar o desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa, acaba por inviabilizar inclusive a prestação jurisdicional, posto que prosseguimento desta ação, nos moldes em que proposta, mais se assemelharia a um procedimento investigativo do que a um processo judicial, o qual, para que se desenvolva regularmente, deve ter suas balizas bem estabelecidas, sob pena de mais tarde ter-se por kafkiano.”
O governador Flávio e o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros

O advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, que patrocina a defesa do governador Flávio Dino e do Secretário Clayton Noleto elogiou a sentença e destacou que a decisão representa um precedente importante, para que o Poder Judiciário não seja utilizado como palco para querelas políticas e acusações genéricas e levianas, feitas apenas para gerar manchetes e perseguir desafetos. O advogado lembra ainda que as mesmas alegações já foram rejeitadas também pela Justiça Eleitoral em duas outras ações.

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