sexta-feira, 10 de junho de 2022

Judiciário de Montes Altos promove Casamento Comunitário gratuito


Estão abertas as inscrições para o projeto “Casamentos Comunitários” na comarca de Montes Altos. A cerimônia é organizada pelo Poder Judiciário gratuitamente, por meio da Vara Única local, para casais de baixa renda residentes na área da comarca.

As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e a cerimônia será realizada no dia 29 de julho, às 16h, em local a ser divulgado.

A juíza Myllenne Melo Moreira, titular da Vara única, autorizou a celebração dos matrimônios por meio da Portaria 001/2022, de 24 de maio de 2022.

INSCRIÇÕES NOS CARTÓRIOS

A inscrição será feita no cartório competente, conforme o termo judiciário onde residem os noivos e noivas.

Casais residentes em Montes Altos devem se inscrever no Cartório do Ofício único (Avenida Fabrício Ferraz, nº 85, Centro).

Os residentes em Sítio Novo poderão se inscrever no Cartório do Ofício Único de Sítio Novo (Rua Leontino Nascimento, nº 113 - Centro).

Já os casais que moram em Ribamar Fiquene podem se dirigir ao Cartório do Ofício Único de Ribamar Fiquene (Rua Liberato Rocha, nº 220 - Centro).

GRATUIDADE

A gratuidade das taxas cartorárias será garantida ao casal hipossuficiente (baixa renda), que declarar essa condição junto ao cartório. O oficial registrador deverá orientar os casais de que a falsidade das informações na Declaração de Hipossuficiência implicará o declarante a responder, na Justiça, pela veracidade das informações.

PARCERIA INSTITUCIONAL

Na portaria, a juíza declara que os Casamentos Comunitários são promovidos, exclusivamente, pelo Poder Judiciário do Maranhão, “em parceria com o setor privado e instituições públicas e desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente de partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos”.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os interessados em participar deverão apresentar a seguinte documentação:

Certidão de Nascimento e CPF dos noivos; comprovante de residência dos noivos; noivos divorciados devem apresentar a Certidão do Casamento anterior, com averbação do divórcio; para os noivos viúvos, apresentar a Certidão de Casamento e Certidão de Óbito.

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