quarta-feira, 29 de julho de 2015

CMDCA prorroga Inscrições para candidatos a Conselheiros Tutelares até o dia 31 de julho‏

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA) prorrogou até o dia 31 de julho as inscrições para o processo de escolha unificado de conselheiros tutelares.

            As inscrições podem ser feitas na sede do CMDCA nos horários de 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 8h às 12h localizado na Rua Paulo VI Cuiabá Nº05, quadra B, lotes 05 e 06 – C, bairro Diamante. Informações:  Fones: (98) 98893-08-77 / 98843-03-45. E-mail: assessoriacmdcasl@yahoo.com.br.
            Cada área elegerá cinco conselheiros tutelares, que exercerão um mandato de quatros anos. São oito horas diárias de trabalho, com sistema de plantões noturnos, finais de semana e feriados. O salário é equivalente ao do quadro de funcionários do município, correspondente a simbologia DAE, R$ 2.554,90 (dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
            Os novos conselheiros responderão pelas áreas Itaqui-Bacanga; Alemanha/Centro; Coroadinho/ João Paulo; Cidade Operária/Cidade Olímpica;  Zona Rural; São Cristóvão/São Raimundo e nas áreas que serão implantados conselho este ano: Cohab-Cohatrac; Anil-Bequimão e São Francisco-Cohama.
 
            Dos requisitos para candidatar-se a conselheiro (a) tutelar:
I. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração assinada por punho próprio;
II. Idade igual ou superior a 21(vinte e um) anos;
III. Residir, comprovadamente, no Município há mais de 05 (cinco) anos e na área de abrangência do respectivo Conselho há pelo menos 03 (três) anos;
IV. Comprovação de experiência de, no mínimo 02(dois) anos, em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades onde elas foram realizadas;
V. Bons antecedentes;
VI. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
VII. Estar em gozo dos direitos políticos;
VIII. Escolaridade do ensino médio ou equivalente;
IX. Prova de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;
 
Parágrafo Único: A pré-candidatura é individual e sem qualquer vínculo com partido político.
12. Do registro de candidatos (as): O pedido de inscrição dos pré-candidatos será feito mediante requerimento à Comissão Executiva, instruído com:
I. Comprovante de residência do pré-candidato;
II. Cópia autenticada da carteira de identidade do pré-candidato;
III. Cópia autenticada do CPF (cadastro de pessoa física);
IV. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
V. Currículo;
VI. Uma foto 3x4;
VII. Relatório circunstanciado da entidade, comprovando experiência de no mínimo 02 (dois) anos em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, nos termos do art. 14, inciso IV da Resolução 007/2015;
VIII. Certidão negativa de antecedentes civis e criminais expedidas pelos respectivos cartórios de distribuição;
IX. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração com visto do Órgão competente;
X. Declaração de tempo de residência, com assinatura de duas testemunhas identificadas (CPF/MF e R.G.);
XI. Declaração de Idoneidade firmada de punho próprio;
XII. Certificado de conclusão de Curso básico de Informática ou declaração de conhecimento na área;
A escolha será feita por voto secreto eletrônico dos eleitores de São Luís/MA, que possuem domicilio eleitoral nas áreas de abrangências dos conselhos tutelares das áreas no horário das 09h00 às 17h00 no dia 04 de outubro.

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