segunda-feira, 25 de maio de 2020

Aprovada MP que autoriza contratação de 106 médicos e institui o Programa Reembolso

A promulgação da MP aconteceu durante a sétima sessão por videoconferência, realizada nesta segunda-feira

A Assembleia Legislativa aprovou e promulgou, nesta segunda-feira (25), em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, a Medida Provisória 312/2020, que autoriza a Administração Pública Estadual a contratar 106 médicos selecionados para o projeto 'Mais Médicos para o Brasil’ e institui o Programa Reembolso - Saúde.

Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino (PcdoB) explicou que, em razão da crise sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus, o déficit de médicos tende a se acentuar, considerando que a principal medida não farmacológica de enfrentamento à Covid-19 é a redução de contato social, o que impede aglomerações e implica, por conseguinte, até mesmo na suspensão de concursos e a realização de provas e seleções, em formato presencial.

“Esse cenário agrava a carência de profissionais da saúde, especialmente os atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), em um momento crítico no qual cresce exponencialmente a demanda pela força de trabalho na saúde, em razão do elevado número de infectados”, disse o governador. 

Flávio Dino destacou que o Ministério da Saúde lançou, em março deste ano, Edital convocando médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, para adesão ao ‘Projeto Mais Médicos para o Brasil’. Para o Estado do Maranhão, são previstas 106 vagas em 1ª chamada e 65 vagas para 2ª chamada.

Ainda segundo o governador, o Cronograma de Eventos, atualizado em 6 de abril de 2020, previa que o início das atividades dos profissionais selecionados ocorreria no período compreendido entre os dias 15 e 24 de abril do corrente ano. “Mas, até o momento, ainda não foi disponibilizado qualquer profissional para o Maranhão, o que demonstra a inércia do Governo Federal, não obstante a urgente necessidade de incremento no quantitativo de médicos, especialmente em razão do aumento do número de profissionais da saúde afastados, seja por contaminação pela Covid-19, seja pela necessidade de cumprimento de isolamento”.

“Diante da situação, é essencial que sejam adotadas, pelo Poder Executivo Estadual, medidas eficazes para permitir o aumento do quantitativo de profissionais da saúde no Maranhão para que atuem, precipuamente, na linha de frente do combate ao coronavírus enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, afirmou Flávio Dino.

Parlamentares presentes à sessão desta segunda-feira aprovaram a MP por unanimidade e elogiaram a iniciativa do governo. Arnaldo Melo (PMDB) e Antonio Pereira (DEM), ambos médicos, destacaram que as medidas adotadas pelo governo são importantes neste momento delicado em que vários profissionais da área de saúde estão afastados devido à contaminação pelo coronavírus.

O deputado Adriano Sarney votou favorável à MP, mas chamou atenção para um projeto de sua autoria, que amplia o reembolso também para os profissionais da área de segurança que atuam no enfrentamento da Covid-19.

Mais Médicos

A Medida Provisória autoriza, ao Poder Executivo Estadual, a contratação imediata de 106 médicos, selecionados para o projeto 'Mais Médicos para o Brasil', instituído pela União e referente ao Edital de Chamamento Público nº 5, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de médicos contratados poderá ser ampliado, de modo a alcançar 65 vagas disponibilizadas para a segunda chamada, no âmbito do programa federal.

A convocação dos médicos será feita por meio do Diário Oficial do Estado, com prazo de 48 para se apresentarem. Os profissionais terão de comprovar as exigências contidas no Edital do Ministério da Saúde. O contrato temporário será formalizado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde.

A MP prevê que a lotação dos médicos contratados será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Estadual, tendo em vista as necessidades do Sistema Estadual de Saúde. Compete ao Poder Executivo o pagamento de bolsa aos profissionais contratados somente enquanto perdurar o contrato a ser celebrado com o Estado do Maranhão, no mesmo valor da bolsa-formação estabelecida, pelo Governo Federal, no Edital do Ministério da Saúde.

A contratação temporária a que se refere a Medida Provisória vigorará pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser antecipadamente rescindida, unilateralmente pelo Poder Público, quando sobrevier a contratação pela União, por meio do Ministério da Saúde, ou quando da extinção do estado de calamidade pública.

Reembolso

A Medida Provisória também institui o programa 'Reembolso - Saúde’, destinado a assegurar a acomodação de profissionais de saúde da rede estadual que atendam pacientes contaminados por Covid-19, ou que diretamente realizem exames para detecção do coronavírus, e que não possam retornar às suas residências em virtude do risco de exposição de suas famílias ao vírus.

O programa garantirá, aos profissionais da saúde, hospedagem em hotéis, apart-hotel e similares, que disponham de condições adequadas para assegurar o repouso desses trabalhadores.

O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, ressarcirá o profissional da saúde dos gastos realizados com a utilização das acomodações oferecidas pelos estabelecimentos da rede hoteleira. O reembolso será limitado a R$ 2 mil mensais, mesmo que o contrato consigne valor superior.

A MP determina que a contratação da hospedagem deve ser formalizada, mediante instrumento escrito, entre o profissional da saúde e o estabelecimento de hospedagem. O reembolso será precedido de apresentação do contrato de hospedagem, bem como de declaração atualizada do contratado de que o profissional da saúde continua a se utilizar das acomodações das unidades de hospedagem.

Para participar do Programa Reembolso - Saúde, o profissional da saúde vinculado à rede estadual deve formalizar requerimento junto à Secretaria de Estado da Saúde, que deverá ser instruído com declaração, por escrito, de que atende diretamente pacientes contaminados por Covid-19 e que não pode retornar para sua residência em virtude do risco de exposição de sua família ao coronavírus.

O Programa Reembolso - Saúde contará com ações de auditoria realizadas pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle e fiscalização do Procon, a fim de evitar ou repelir preços abusivos por parte dos estabelecimentos de hospedagem.

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