quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Senado aprova proposta que torna Fundeb permanente

O Senado aprovou a proposta que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União nos recursos destinados à educação básica pública brasileira. A PEC 26/2020 foi aprovada por 79 senadores. O líder do PDT na Casa, senador Weverton, comemorou a decisão.
“Foi uma vitória para o Brasil. A aprovação deste projeto é uma conquista da sociedade brasileira. Nosso partido historicamente sempre esteve empenhado a favor da educação e, dessa vez, não foi diferente. Toda a nossa bancada se mobilizou, reuniu, dialogou e conversou de forma permanente para aprovar a proposta”, afirmou o parlamentar.
Além de tornar o Fundeb permanente, a proposta aprovada aumenta progressivamente o percentual de participação da União nos recursos do fundo de 10% para 23%, até 2026.
Também foi mantido o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) no Fundeb.
“Compreendemos que através do CAQ nós poderemos pensar, de forma organizada e planejada, a verdadeira infraestrutura e o investimento que todo estudante precisa. Até para que eles possam ter as condições iguais ou pelo menos próximas de quem tem acesso a escola da rede privada”, declarou.
O texto aprovado ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja receita é distribuída aos municípios e ajuda a compor o fundo, também será modificado com base nos indicadores locais de aprendizagem.
O Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Atualmente, o fundo representa 63% do investimento público em educação básica.

Para Weverton, é fundamental garantir recursos permanentes para o desenvolvimento da educação básica.

“O PDT sempre soube a importância do investimento na educação. Nosso partido sabe a luta dos educadores brasileiros pelo nosso país. A educação não se faz só com palavras. É preciso investimento, principalmente na educação pública”, finalizou Weverton.

A sessão solene para a promulgação da EC 108/2020 será amanhã às 11h

Fundeb
Criado em 2007 de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. 
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos.
Regulamentação

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014); o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.
Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
Dados centralizados

O texto aprovado determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.
No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.
Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.
ICMS

A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que a nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.
Princípios

A proposta também altera o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

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