Procurador-geral do Município, Marcos Braid: “o direito de greve não é absoluto e deve observar outros direitos”
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou o recurso interposto pelo Sindicato dos Profissionais da Educação Municipal (Sindeducação), que buscava a revisão da decisão que concedeu a tutela antecipada em favor do Município de São Luís e decretou a ilegalidade da greve dos professores.
O sindicato solicitou um esclarecimento maior acerca da parte que autoriza o Município a proceder aos descontos em folha pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a declaração de ilegalidade. A entidade questionou ainda se os descontos em folha poderiam ser realizados já na fase de antecipação da tutela ou apenas após o julgamento terminativo da questão.
Ao apreciar o recurso interposto pelo Sindeducação, o Desembargador Antonio Guerreiro Jr. disse ser incabível o manejo do recurso, pois a decisão que concedeu a tutela antecipada ao Município já deixou assente de que a ilegalidade da greve já havia sido decretada àquela ocasião, autorizando os referidos descontos. Deixou claro ainda o Relator que queria na realidade o Sindeducação um pedido de reconsideração, o que não é possível pela via recursal eleita.
O desembargador Antonio Guerreiro Jr. acolheu pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís, em resposta à ação ordinária proposta pelo Sindeducação, que deflagrou o movimento no último dia 22 de maio, manteve a ilegalidade da greve e determinou: a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho, podendo o município proceder ao desconto em folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a ilegalidade da greve; a instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial. No mesmo ato, tomando como base o artigo segundo, inciso III da lei municipal 4891 de 2007, o magistrado autorizou a contratação imediata de professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.
Irregularidades
Entendeu o desembargador que o Sindeducação deflagrou o movimento grevista em nome de seus representados sem observar os requisitos legais pertinentes à matéria. Em suas alegações, o Município demonstrou que a despeito das reivindicações do Sindicato – reajuste do vencimento do magistério (data base de 2014), implantação dos direitos estatutários e pagamento dos respectivos retroativos – o movimento grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, bem como o referido sindicato não atentou para os requisitos formais de validade da greve, conforme dispõe a lei 7783 de 89. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público”, argumenta o Procurador Geral do Município, Marcos Braid.
Na ação, o procurador elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve. “Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato; não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município” completou.
Verificando toda a argumentação e documentação doutrinária e jurisprudencial apresentada pelo Município de São Luís, o Desembargador Antonio Guerreiro Jr. ficou convencido da ilegalidade e abusividade da greve, destacando, dentre outros fundamentos, que a aplicação de um percentual, a título de revisão/reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela lei de responsabilidade fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.
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