O Estado do Maranhão teve um importante papel no processo de ocupação da Amazônia. Até em 1940, apenas 10% da área total de terras do estado eram ocupadas por proprietários particulares, sendo que, a maior parte das terras encontrava-se na condição de devolutas. Após a Lei n.º 2.979, de 17 de julho de 1969, essa realidade mudou rapidamente.
Na década de 60 no Maranhão assim como no Brasil, o processo de apropriação da terra, proporcionou uma forte mudança na estrutura fundiária. E O estado tornou-se palco de inúmeros conflitos agrários, o que culminou com a criação da Lei de Terras de 1969.
A Lei de Terras do Maranhão cumpriu um papel na política nacional de migração dirigida e, em última análise, com a expansão da fronteira agrícola no modelo de desenvolvimento desigual, ou seja, facilitou a apropriação pelas grandes corporações e aliados do governo em detrimento das posses seculares de muitas famílias de agricultores, os quais foram submetidos forçadamente a nova lógica estabelecida com o apoio do Estado.
A Constituição Federal de 1988 garantiu no art. 187, IV que a:
“política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta especialmente (...) IV) a assistência técnica e extensão rural”.
Mesmo contemplada no texto constitucional, a política agrícola, em especial os serviços de Ater, sofreu um retrocesso em 1989 com a extinção da EMBRATER- Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, no governo do presidente José Sarney, juntamente com outras estatais, através do Decreto n° 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
O setor reagiu contra a decisão do governo que ficou conhecida como: Operação Desmonte e a maioria dos estados conseguiu garantir a manutenção das estruturas das EMATES, mas o Estado do Maranhão seguiu à risca a decisão do seu progenitor, e com o discurso “Para o homem do campo basta dar ferramentas agrícolas o resto não tem sentido" proferido pelo então governador Epitácio Cafeteira, deu-se início ao desmantelamento da EMATER-MA no final de década de 80.
Em 1998 a Governadora Roseana Sarney, através da lei Nº 7.356, de 29 de dezembro, fez uma reforma administrativa parecida com as anteriores e radicaliza no sentido da extinção. Na referida reforma o setor agrícola foi o mais prejudicado, foram extintas a Secretaria de Agricultura – SAGRIMA e todas as instituições vinculadas (EMATER-MA, Companhia de Mecanização Agrícola, Companhia de Abastecimento, Empresa de Pesquisa Agropecuária, Companhia de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
Toda estrutura ficou ainda mais diluída na Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, reflexo de um processo reformista de caráter dissimulado da gestão pública pelo processo de desconcentração, ou seja, distribuição interna de competências no interior da mesma pessoa jurídica organizada hierarquicamente, semelhante a uma pirâmide, cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.
Em 17 de abril de 2012 através da Medida Provisória nº 120, o governo do Maranhão cria a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e
Agricultura Familiar (Sedes) e possui o objetivo principal de erradicar a extrema pobreza em nosso estado.
Submete, portanto, a Agricultura Familiar a uma política eminentemente assistencialista de caráter social, uma estratégia para se beneficiar com recursos do Governo Federal do Brasil Sem Miséria, se eximindo totalmente da responsabilidade pela agricultura familiar, estamos falando de mais de 3 milhões de pessoas.
A nova estruturação tirou, ainda mais, qualquer autonomia do setor em relação a política de geração de trabalho e renda, fragilizando por completo a atuação no sentido do fortalecimento da agricultura familiar e resolve administrar o problema da miséria, causada em grande parte, pela atuação do próprio Estado.
O resultado é a pobreza crônica, geracional que vai além dos aspectos de renda que afeta auto estima, produz uma enorme dependência e a incapacidade de participar dos avanços da sociedade, tudo isso se expressa nos baixos índices do IDH- Índices de Desenvolvimento Humano.
Os baixos índices apresentados de IDH, refletem também na incapacidade da administração pública em responder as necessidade dos excluídos da cidadania, mas acima de tudo compromete o controle social da democracia, isso facilita a apropriação do Estado por grupos capitalistas que financiam as campanhas eleitorais e consequentemente o surgimento das oligarquias.
Assim, o contexto revela as fragilidades dos aparelhos de estado usados para operacionalizar as políticas públicas de ATER, aliado ao formato do serviço baseado em processo de subcontratação dos profissionais. Além de provocar baixa motivação, obriga os profissionais a realizarem outras atividades para complementar a renda.
Portanto uma nova ATER precisa considerar, fundamentalmente, os aspectos históricos da agricultura familiar no Estado, compreender as novas configurações do rural, realizar adequação dos sistemas produtivos respeitando a sustentabilidade ambiental, as culturas locais e o trabalho familiar. Isso só será possível com a valorização dos profissionais de ATER.
Por Sayd Rodrigues Zaidan
Especialista em Desenvolvimento Rural Sustentável
Nenhum comentário:
Postar um comentário