terça-feira, 27 de outubro de 2015

Lei de Francisco Carvalho garante isenção de IPTU a pessoas com doenças graves

Vereador Francisco Carvalho é autor de lei que beneficiou doentes graves com isenção do IPTU
 
Proprietários de imóveis urbanos em São Luís que sofrem com doenças graves incapacitantes ou doentes terminais, a partir do próximo exercício financeiro, estão isentas de pagamento do IPTU ao Município. Um projeto de lei do vereador Francisco Carvalho (PSL), nesse sentido, foi promulgado pela Câmara Municipal.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município. Por ela, consideram-se doenças graves que favorecem a isenção do imposto o câncer, a Aids, esclerose múltipla, cegueira, hematopatia grave, hipertensão arterial pulmonar, acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico e Alzheimer. Além destas, há também outras doenças que compõem a lista que possibilitam a isenção do pagamento do IPTU.
Para obter a isenção é necessária a comprovação do estado de saúde por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do Município. “A condição de incapacitante ou estágio terminal irreversível deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial do Município, que fixará prazo de validade do laudo pericial em caso de moléstia passível de controle, atestará que a doença implica incapacidade laboral e despesas elevadas”, explicita a lei.
O vereador salienta que as pessoas acometidas por doenças complicadas ficam incapacitadas de trabalhar e ainda arcam com altos gastos para realizar o tratamento. “É uma lei de alcance social para aqueles que, devido às doenças graves, não podem trabalhar”, frisa Chico Carvalho.
Como obter o benefício:
Para usufruir o benefício da lei, o interessado deve protocolar requerimento na Prefeitura solicitando a isenção, acompanhado de laudo pericial oficial do Município, atestado que comprove ser o imóvel objeto do pedido de isenção única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge. O bem não poderá ser usado em atividade autônoma de economia informal e o beneficiário da isenção ou cônjuge se obriga ao recadastramento anual para manter o benefício.
Também terá direito à vantagem da lei a pessoa com doença incapacitante ou doente em estágio terminal que alugar um imóvel e no contrato for obrigado ao pagamento dos tributos.

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