quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Mais insanidade: Furtado ataca Madeira

Vários outros movimentos de resistência à demarcação foram deflagrados por políticos oportunistas, que criaram falsas expectativas de vitória, incentivando não só a permanência como novas intrusões de trabalhadores rurais. 

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em 2002 (2002.37.00.003918-2), com laudo antropológico e estudos da FUNAI, subsidiando todo o procedimento. Apesar da resistência dos grupos empresariais e fazendeiros, a TI foi homologada por decreto do presidente Lula em 2005.

Dentre as ações judiciais que visavam barrar a demarcação, sobressaíam as da Agropecuária Alto Turiaçu e as do Município de Zé Doca.

Em 2009, a Ação Civil Publica, proposta pelo MPF foi sentenciada por Carlos Madeira, num processo permeado por recursos e incidentes, exigindo fundamentação memorável e análise profunda dos diversos nuances dos interesses conflagrados. Madeira ratificou corajosamente os estudos da FUNAI, considerando válidas a provas apresentadas para subsidiar a demarcação da TI Awá. 

No ano de 2010, o Juiz Madeira visitou a Terra Indígena Awá- Guajá. Foi constatar in loco as denúncias que perpassavam os autos e no contexto mais amplo das inúmeras reportagens e campanhas internacionais sobre os Awá. Ele presenciou o genocídio em curso e a grilagem do território indígena.

O TRF da 1ª Região, a partir de uma apelação interposta pela Agropecuária Alto Turiaçu,  suspendeu a retirada dos invasores que ocupam a Terra Indígena Awá Guajá, e especialmente das instalações da Agropecuária Alto Turiaçu, atrasando o desfecho do processo. Em 2012, a Sexta Câmara desse mesmo tribunal confirmou a decisão de Carlos Madeira, determinando a desintrusão (Cfr. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0003846-47.2002.4.01.3700 (2002.37.00.003918-2)/MA).

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Os ruralistas se mobilizaram intensamente contra a demarcação da terra indígena. Em em agosto de 2013, levaram à Comissão da Amazônia da Câmara dos Deputados sob a liderança do deputado Weverton Rocha (PDT),  dezenas de pequenos produtores, recrutados nas cidades de Zé Doca e São João do Caru, vestidos em camisetas amarelas com a frase: "Diga não à demarcação da suposta terra indígena Awá-Guajá".

A desintrusão exigiu mais uma vez não apenas habilidade, mas também sensibilidade do Juiz, Carlos Madeira. Ele criou uma dinâmica para facilitar a desocupação voluntária, promovendo reuniões com os trabalhadores rurais e suas entidades representativas; com órgãos e ministérios envolvidos; criando o Comitê de Desintrusão.

Por várias vezes presenciei o esforço desse magistrado para mitigar os impactos da desintrusão, determinando inúmeras providências para reassentar, fazer o transporte dos pertences, identificar novas áreas com a participação dos atingidos, mobilizando órgãos para assistir os trabalhadores rurais em vários aspectos, como previdência, transferência de renda, crédito agrícola.

Enquanto o magistrado abria espaços de diálogos para resolver os problemas da desintrusão, avançando para muito além das funções de um magistrado de feição tradicional, presenciamos a lentidão e por vezes a omissão dos órgãos dos governos, em cumprir as diretrizes da sentença, que apontava para a proteção social dos mais vulneráveis atingidos pela demarcação, disputados por entidades ruralistas e políticos anti-indígenas.

Foram muitos os incidentes provocados pela desorientação disseminadas sobretudo pela Faema e Aprocaju. Elas pregavam a resistência no meio da operação de desintrusão, impedindo que centenas de posseiros fizessem o cadastro para ter acesso aos benefícios contemplados pela decisão do juiz federal.

A desintrusão, por força da sentença, ficou sob a responsabilidade de uma força tarefa interministerial, coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República em parceria com os ministérios da Justiça (Funai, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública/Força Nacional de Segurança Pública), Gabinete de Segurança Institucional (Abin); Defesa (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia / Censipam), Saúde (Secretaria de Saúde Indígena) Desenvolvimento Agrário (Incra), Meio Ambiente (Ibama/ Instituto Chico Mendes), Ministério do Desenvolvimento Social e Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O deputado Fernando Furtado, ao atacar o magistrado Carlos Madeira, demonstra ser desinformado e subordinado aos interesses dos ruralistas. Mais uma vez, o seu partido cumpre um péssimo papel na histórica luta dos Awá pelo direito à vida.

Os ataques de Fernando Furtado foram divulgados pelo blogue do Domingos Costa (http://www.domingoscosta.com.br/?p=41047) e apenas confirmam o desequilíbrio e a insensatez do deputado, que foi alvo de representações protocoladas por várias entidades de direitos humanos do Estado (http://blog-do-pedrosa.blogspot.com.br/2015/09/entidades-da-sociedade-civil-protocolam.html). 

Até onde ele irá impunemente?

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