segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Zé Doca: Josinha Cunha manda aplicar terror contra jornalistas da TV cidade

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão (art. 5º, incisos IV e IX) e, por conseqüência, veda qualquer tipo de restrição ou censura a esses direitos, bem como à liberdade de informação jornalística por qualquer meio de comunicação social (art. 220). Entretanto, o Judiciário brasileiro tem impedido que alguns fatos envolvendo pessoas públicas sejam levados ao conhecimento da sociedade. O presente artigo busca discutir a censura, suas mais variadas modalidades, bem como a possibilidade de sua aplicação a casos concretos, quer pelo Judiciário, quer pelo legislador.  Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.[1][2] Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação.[3] Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos censura. Com base nesses pressupostos é que repudiamos o atos aplicados em Zé Doca por parte  da Candidata do PR, Josinha Cunha, irmã do deputado Josemar do Maranhãozinho. As imagens confirmam os atos de vandalismo feito contra jornalistas da TV cidade na região.

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