quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Juiz no Maranhão recusa verba extra e devolve valores considerados ‘indevidos’



O juiz titular da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula decidiu devolver à Justiça os valores que recebia a mais enquanto foi privilegiado.

O juiz titular da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, decidiu devolver à Justiça os valores que recebia a mais enquanto foi privilegiado.

A decisão foi protocolada por meio de um ofício no qual o magistrado solicita a Justiça que “seja efetuado o desconto em folha do equivalente a 4% (quatro por cento) do seu subsídio, mensalmente, para efeito de devolução dos valores que compreende percebidos de forma indevida”.


Esta não é a primeira vez que o juiz abre mão de auxílios concedidos à magistratura. Em novembro do ano passado, Carlos Roberto renunciou aos auxílios à moradia, saúde, alimentação e livros, o que foi prontamente acatada pela Justiça.

Entenda o caso


O juiz pediu na ocasião a renúncia dos auxílios concedidos à magistratura estadual do Maranhão e classificou dos auxílios como “penduricalhos”. Para se embasar, Carlos Roberto citou o artigo 39, inciso 3 da Constituição Federal que, conforme o qual o magistrado é remunerado exclusivamente “por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

O juiz argumenta também que o artigo 37 da Constituição Federal determina que o subsídio dos magistrados seja fixado ou alterado por lei específica de iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e que o fato não ser revisado anualmente não justifica legal e eticamente a compensação de perdas com a concessão dos auxílios.

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